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Juiz diz não ver motivo para anular julgamento

Por Daniel Carvalho SÃO PAULO, SP, 17 de maio (Folhapress) - O juiz Maurício Breda afirmou hoje não ver razão para a anulação do júri que inocentou, na semana passada, os quatro ex-seguranças do empresário encontrado morto em 1996 ao lado de sua namora

Da Redação

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Publicado em 17.05.2013, 18:13:00 Editado em 27.04.2020, 20:30:06
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Por Daniel Carvalho

SÃO PAULO, SP, 17 de maio (Folhapress) - O juiz Maurício Breda afirmou hoje não ver razão para a anulação do júri que inocentou, na semana passada, os quatro ex-seguranças do empresário encontrado morto em 1996 ao lado de sua namorada.

O magistrado, que conduziu o julgamento, disse à reportagem hoje ter sido pego de surpresa pelas declarações do promotor do caso, Marcos Mousinho, de que houve quebra na incomunicabilidade dos jurados, o que seria uma falha processual que reforçaria a necessidade de anulação do julgamento.

Breda diz que há uma certidão de um oficial de Justiça que atesta que os jurados não se comunicaram.

"Entendo que o caráter dessa incomunicabilidade é relativo. Se a família fizer um contato com o jurado e não tratar do processo durante o julgamento, não vejo nenhum problema", afirmou o juiz à reportagem.

Segundo o promotor, uma jurada relatou que na terça-feira (7), segundo dia do julgamento, seu marido foi perseguido por um carro preto que tentou provocar um acidente no trajeto entre o distrito de Barra Nova (AL) e Maceió.

O marido viajava para entregar objetos pessoais à mulher no hotel em que os jurados ficaram hospedados ao longo do julgamento.

A mulher, ainda segundo o promotor, recebeu os objetos do marido na quarta-feira (8), soube da ameaça e relatou no dia seguinte o fato para outra jurada, que entrou em crise de choro e afirmou que iria absolver os réus porque "tinha medo de morrer".

Na sexta-feira passada, quando decidiram inocentar os ex-seguranças, todos os sete jurados já sabiam do fato, afirmou Mousinho.

O promotor afirmou considerar o fato uma "ameaça de morte" que "influenciou na decisão dos jurados", que absolveram os quatro ex-seguranças por 4 votos a 3.

Para o juiz, porém, a denúncia de perseguição ao marido de uma das juradas não está necessariamente ligada ao tema do julgamento.

O juiz disse que nenhum jurado relatou coação durante o julgamento e que, se isso tivesse acontecido, determinaria uma investigação, mas não dissolveria o conselho de sentença.

Breda diz achar difícil que o julgamento seja anulado. A decisão não cabe mais a ele, mas aos juízes que analisarem o recurso da Promotoria.

Para o juiz, as declarações dos jurados não têm mais valor. "Entendo que o sentimento dos jurados não tem mais valor após a publicação da sentença", disse.

O Código do Processo Penal estabelece que os jurados não podem se comunicar entre si ou com outras pessoas a partir do momento em que são sorteados, o que acontece no início do primeiro dia de julgamento.

"O juiz presidente também advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa", diz o parágrafo primeiro do artigo 466.

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