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Marcos Valério pede ao STF novo julgamento e redução de pena

Condenado a mais de 40 anos de prisão como operador do esquema do mensalão, Marcos Valério entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (1º) no qual pede para ser julgado novamente pela primeira instância da Justiça. Em

Da Redação

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 Marcos Valério pede ao STF novo julgamento e redução de pena
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Marcos Valério pede ao STF novo julgamento e redução de pena
Escrito por Da Redação
Publicado em 02.05.2013, 08:31:00 Editado em 27.04.2020, 20:30:52
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Condenado a mais de 40 anos de prisão como operador do esquema do mensalão, Marcos Valério entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (1º) no qual pede para ser julgado novamente pela primeira instância da Justiça.

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Em um único documento, a defesa apresenta 11 embargos de declaração (tipos de recursos contra condenações no STF) nos quais pede questões distintas. Além do novo julgamento, ele requer a anulação do acórdão (documento que oficializa as decisões tomadas), questiona penas elevadas em relação a outros réus e o fato de não ter tido a punição reduzida em razão de colaboração com o Ministério Público.


O recurso de 53 páginas é assinado pelo advogado Marcelo Leonardo. Apesar de os embargos de declaração em tese não modificarem decisões do plenário do STF, os recursos apresentados pedem efeitos infringentes (modificativos). Se aceitos, esses recursos podem levar a novo julgamento ou absolvição por algum dos crimes pelos quais Valério foi condenado: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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Na véspera do prazo final para apresentação de recursos, que termina nesta quinta (2), Marcos Valério foi o quarto dos 37 réus do processo a recorrer - 12 foram absolvidos, mas também podem apresentar recursos. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também pode recorrer, mas afirmou que não pretende questionar as absolvições.

Novo julgamento
A defesa de Marcos Valério aponta suposta "contradição" do Supremo pelo fato de um dos réus inicialmente no processo, Carlos Alberto Quaglia, ter tido o julgamento enviado para a primeira instância. Por isso, Valério pede para ser julgado novamente na Justiça comum por não ter foro privilegiado.

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O Supremo chegou a discutir o desmembramento da ação em relação aos réus sem foro, mas a maioria decidiu manter o julgamento na Corte. No início do processo eram somente três os deputados acusados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Depois, José Genoino (PT-SP) tomou posse.
"[A defesa pede] para que a mencionada contradição seja eliminada do julgamento, mediante o acolhimento destes embargos declaratórios, atribuindo-lhes efeitos infringentes ou modificativos, para determinar-se, também, em relação ao embargante Marcos Valério que não exerce mandato parlamentar, o desmembramento do processo e sua remessa à primeira instância. [...] Tal como decidido em relação ao acusado Carlos Alberto Quaglia, anulando-se, em consequência, o julgamento anterior em relação ao mesmo acusado."


O advogado diz que viola os direitos humanos o fato de não haver "duplo grau de jurisdição", ou seja, ter a possibilidade de que o caso seja analisado por outra instância.


Colaboração com o MP

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Para a defesa de Valério, caso o Supremo não concorde em enviar o processo para a primeira instãncia, o condenado deveria ter sua pena reduzida em relação à colaboração para apuração dos fatos da denúncia.
Marcos Valério cita que outros envolvidos no episódio acabaram sendo beneficiados com a delação. Afirma ainda que o Supremo considerou a colaboração do presidente do PTB, Roberto Jefferson, ao fixar a pena dele.
"A contradição é manifesta, pois enquanto Roberto Jefferson se limitou, na entrevista à Folha de S.Paulo, a indicar o nome de Marcos Valério, o ora embargante entregou ao Ministério Público e à Polícia Federal uma lista com os nomes de todos os beneficiários de repasses e respectivos valores." Em razão da colaboração, a defesa requer redução da pena em dois terços - se aplicado sobre o total, poderia passar de 40 anos para menos de 15.
Retirada de falas


O acórdão que reúne todas as decisões tomadas pelo Supremo e os votos de todos os ministros foi publicado no dia 23 de abril. No documento, foram retiradas mais de 1,3 mil falas proferidas pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello durante o julgamento.

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No recurso ao Supremo, o advogado Marcelo Leonardo apresenta como um dos 11 argumentos que a supressão de falas obriga a publicação de novo acórdão.


"Lamentavelmente, em virtude da pressão da mídia pela rápida publicação do acórdão embargado e das repetidas manifestações nos meios de comunicação do senhor presidente e relator [Joaquim Barbosa] a reclamar dos demais senhores ministros a rápida revisão dos seus votos e de suas intervenções no julgamento, o acórdão publicado, apesar de ter 8.405 folhas, revela-se rico em omissões que o tornam padecedor de obscuridade. [...] Omissões que tornam o acórdão embargado padecedor de obscuridade a exigir sua nova publicação", afirma a defesa.
O acórdão foi publicado com atraso de cerca de 20 dias ao prazo previsto no regimento do STF.


O defensor diz que faltam no documento os votos escritos de alguns ministros, como de Celso de Mello em relação a quatro itens e de Luiz Fux em relação a um item.

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"A falta dos votos do ministro Celso de Mello sobre estes quatro itens do julgamento torna o acórdão embargado, a um só tempo, omisso e obscuro", afirma. Em outro ponto diz que a "omissão" de falas de Luiz Fux tornaram o acórdão "absolutamente sem sentido".


Outros argumentos


Nos demais argumentos, a defesa de Valério aponta:
- ausência no texto do acórdão das ressalvas de quatro ministros no crime de lavagem de dinheiro, pelo qual Valério foi condenado por unanimidade;
- "omissão" na análise de provas;
- condenação de Valério por evasão de divisas enquanto dois réus foram absolvidos da mesma acusação;
- uso "indevido" de agravantes;
- necessidade de unificação de penas por crimes distintos cometidos com a mesma finalidade;
- diminuição de valores de multas;
- aumento "desproporcional" em relação a penas mínimas para cada crime;
- inexistência da quantificação do total da pena de prisão e multa.
A defesa pede que os 11 argumentos sejam aceitos. "O embargante pede e espera sejam admitidos, apreciados e acolhidos os 11 embargos declaratórios interpostos nesta única petição eletrônica."

fonte: Mariana Oliveira

Do G1, em Brasília

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