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Humberto Costa classifica liminar do STF de 'grave intromissão'

Em pronunciamento no Plenário na segunda-feira (29) à noite, o senador Humberto Costa (PT-PE) considerou "grave intromissão do  Judiciário no Legislativo, ferindo de morte o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, bem como o estado democrát

Da Redação

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O senador Humberto Costa (PT-PE) considerou "grave intromissão do  Judiciário no Legislativo
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O senador Humberto Costa (PT-PE) considerou "grave intromissão do Judiciário no Legislativo
Escrito por Da Redação
Publicado em 30.04.2013, 10:46:00 Editado em 27.04.2020, 20:30:59
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Em pronunciamento no Plenário na segunda-feira (29) à noite, o senador Humberto Costa (PT-PE) considerou "grave intromissão do Judiciário no Legislativo, ferindo de morte o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, bem como o estado democrático de direito e a democracia" a liminar expedida pelo ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende a tramitação do PLC 14/2013.

O projeto impede os deputados de levarem o tempo de rádio e televisão e recursos do Fundo Partidário para um novo partido. E a liminar barra a tramitação da matéria até que o mandado de segurança, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), seja examinado pelo Pleno do tribunal.

- A materialidade da competência de cada Poder não é elemento de deliberação de qualquer outro. O que significa dizer que mesmo que o Legislativo discorde do resultado de uma decisão judicial, uma vez tomada dentro dos parâmetros legais e constitucionais – não tem poder e nem deve querer modificá-la - disse Humberto Costa.

O parlamentar lembrou que o sistema constitucional de controles dos atos normativos estabelece que o Legislativo é responsável pela verificação prévia das constitucionalidade dos projetos de lei por meio de suas comissões e do Plenário e afirmou que era "exatamente o que estava em vias de acontecer" na apreciação do requerimento de urgência para a votação do projeto.

Humberto Costa ainda citou o artigo 102 da Constituição que prevê o poder do STF de determinar a suspensão da execução de lei inconstitucional. E acrescentou que o controle de constitucionalidade prévio dos atos legislativos admitido pela jurisprudência do Supremo é feito excepcionalmente quando há "flagrante desrespeito ao devido processo legislativo ou aos direitos e garantias fundamentais", ou seja, quando estão em risco as cláusulas pétreas atacadas por propostas de emendas constitucionais.

- O que a Constituição não prevê é qualquer legitimidade democrática de decisões jurídicas que tenha por escopo fazer parar, invalidar, ou retroceder o processo legislativo legalmente instituído como ocorreu na última quarta-feira - argumentou.

O senador ressaltou que o projeto de lei seguiu os trâmites previstos nos regimentos da Câmara e do Senado. E considerou "bastante pertinente" a iniciativa tomada pela Casa de protocolar pedido no STF para a revisão da liminar.
Humberto Costa também apontou falhas na decisão do ministro Gilmar Mendes por usar "argumentos sobre como compreende o sistema eleitoral à luz das decisões do Tribunal Superior Eleitoral", decisões que Humberto Costa disse serem tomadas às vezes em sessões administrativas e "passíveis de questionamento de legalidade do próprio Supremo Tribunal Federal".

O senador ainda sustentou que decisões "incompletas" tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, "muitas vezes fora do prazo eleitoral reformadas ou reiteradas pelo STF é que criam situações "completamente esdrúxulas no processo eleitoral", caso, segundo ele, da liminar do Supremo.

- Não conseguiu demonstrar onde houve no legítimo processo legislativo, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, tentativa de violação aos princípios democráticos do pluripartidarismo e da liberdade de criação de legendas - afirmou.

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