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Senado deve concluir hoje votação da PEC das Domésticas

O Senado deve concluir nesta terça-feira (26) a votação, em segundo turno, da proposta de emenda à Constituição que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. É a última etapa para a aprovação definitiva da chamada PEC das Domésticas, que depois

Da Redação

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O Senado deve concluir nesta terça-feira (26) a votação, em segundo turno, da proposta de emenda à Constituição que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos
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O Senado deve concluir nesta terça-feira (26) a votação, em segundo turno, da proposta de emenda à Constituição que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos
Escrito por Da Redação
Publicado em 26.03.2013, 08:55:00 Editado em 27.04.2020, 20:32:24
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O Senado deve concluir nesta terça-feira (26) a votação, em segundo turno, da proposta de emenda à Constituição que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. É a última etapa para a aprovação definitiva da chamada PEC das Domésticas, que depois deverá ser promulgada e começar a valer, efetivando direitos e deveres para empregadores e empregados.

Na última quarta-feira (19), o Senado aprovou o texto na primeira votação, por unanimidade dos 70 parlamentares presentes. A Câmara aprovou a matéria em dois turnos no ano passado.

A PEC garante 16 direitos trabalhistas para babás, faxineiros e cozinheiros, entre outros trabalhadores de residências, que já são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse estar trabalhando para que a sessão desta terça tenha a presença de dois terços dos senadores (49 parlamentares), mínimo necessário para a aprovação de PEC.

"A expectativa é fazer a votação da PEC e do FPE [Fundo de Participação dos Estados]. Nós vamos tentar", disse Renan. Depois da aprovação do Senado, o texto será promulgado em sessão conjunta das duas casas legislativas, que ainda será marcada.

Pelo texto aprovado no primeiro turno de votação, os profissionais domésticos passarão, por exemplo, a ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao pagamento de horas extras. Também fica garantido o direito ao recebimento de salário não inferior ao mínimo, além da jornada não superior a 8 horas por dia ou limitada a 44 horas semanais.


As informações constam em matéria do jornalista Felipe Néri, do G1

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