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Nove cidades brasileiras elegem novos prefeitos amanhã

SÃO PAULO, SP, 2 de março (Folhapress) - Eleitores de nove municípios brasileiros voltarão às urnas amanhã para eleger novos prefeitos. Estão na lista as cidades de Eugênio de Castro (RS), Novo Hamburgo (RS), Sidrolândia (MS), Camamu (BA), Balneário Ri

Da Redação

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Nove cidades brasileiras elegem novos prefeitos amanhã
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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.03.2013, 10:46:00 Editado em 27.04.2020, 20:33:24
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SÃO PAULO, SP, 2 de março (Folhapress) - Eleitores de nove municípios brasileiros voltarão às urnas amanhã para eleger novos prefeitos. Estão na lista as cidades de Eugênio de Castro (RS), Novo Hamburgo (RS), Sidrolândia (MS), Camamu (BA), Balneário Rincão (SC), Campo Erê (SC), Criciúma (SC), Tangará (SC) e Bonito (MS). As informações são da Agência Brasil.

Nesses municípios, atualmente comandados pelos presidentes das respectivas Câmaras de Vereadores, as eleições de outubro de 2012 foram anuladas porque os candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos válidos tiveram os registros de candidatura rejeitados pela Justiça Eleitoral, em julgamento posterior ao pleito.

Inicialmente, a cidade gaúcha de Erechim também estava na lista, mas em decisão liminar no último dia 14, a ministra Luciana Lóssio, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou o retorno imediato de Paulo Alfredo Polis e Ana Lúcia Silveira de Oliveira aos cargos de prefeito reeleito e vice-prefeita de Erechim.

Em novembro do ano passado, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul confirmaram a sentença, de primeiro grau, que resultou na cassação do registro de candidatura da chapa vencedora.

Paulo Alfredo e Ana Lúcia são acusados de uso indevido de meios de comunicação e de abuso de autoridade por terem publicado em um jornal da cidade, três meses antes das eleições, um anuário da prefeitura.

A ministra Luciana Lóssio disse que, "em princípio', não vê "gravidade suficiente' nas condutas investigadas. Na decisão, ela cita regra incluída na Lei das Inelegibilidades pela Lei da Ficha Limpa segundo a qual, para a configuração do ato abusivo, não será considerada a possibilidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

"Em exame superficial, [esse elemento] não me parece devidamente evidenciado, sobretudo quando o próprio TRE-RS assenta se tratar de distribuição de anuário municipal contendo propaganda política subliminar', diz um trecho.

Apesar de estarem nos cargos, o prefeito Paulo Alfredo Polis e a vice Ana Lúcia Silveira de Oliveira ainda aguardam decisão definitiva do plenário do TSE sobre a cassação dos seus diplomas.

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