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Deputado quer obrigar empresas a pagar participação nos lucros

O relator da Medida Provisória 597/12, deputado Luiz Alberto (PT-BA), pretende tornar obrigatório, para todas as empresas, o pagamento de participação nos lucros e resultados aos seus funcionários – o chamado PLR. Originalmente, o objetivo da MP é isen

Da Redação

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Luiz Alberto: a legislação não foi estabelecida apenas para determinadas categorias
Icone Camera Foto por Leonardo Prado/Agência Câmara
Luiz Alberto: a legislação não foi estabelecida apenas para determinadas categorias
Escrito por Da Redação
Publicado em 22.02.2013, 00:08:00 Editado em 27.04.2020, 20:33:49
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O relator da Medida Provisória 597/12, deputado Luiz Alberto (PT-BA), pretende tornar obrigatório, para todas as empresas, o pagamento de participação nos lucros e resultados aos seus funcionários – o chamado PLR. Originalmente, o objetivo da MP é isentar de Imposto de Renda os valores de até 6 mil reais recebidos pelos trabalhadores a título de PLR.

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Atualmente, recebem participação dos lucros e resultados das empresas somente as categorias com sindicatos mais fortes, como bancários, metalúrgicos e petroleiros. Como o pagamento de PLR não é obrigatório por lei, ele precisa ser incluído em acordos coletivos de trabalho. O relator pretende alterar essa regra.

“A legislação não foi estabelecida para determinadas categorias ou setores da economia. Foi para o conjunto da economia – todos trabalhadores, inclusive os de pequenas e médias empresas. É claro que aí você tem que estabelecer tratamento diferenciado, dependendo do tamanho e do ramo da empresa”, defendeu Alberto.

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Aumento na isenção
Instalada nesta quinta-feira, a comissão será presidida pelo senador Waldemir Moka (PMDB – MS). A primeira reunião está marcada para a próxima quarta-feira, quando será definido o plano de trabalho da comissão. O relator adiantou que realizará audiências públicas para ouvir as reivindicações dos trabalhadores e para saber do governo o que é possível atender. Uma das possibilidades é aumentar de 6 mil para 10 mil reais a isenção no Imposto de Renda para os valores recebidos a título de PLR.

A MP foi publicada no final do ano passado, depois de negociação com as centrais sindicais. Autor da emenda que aumenta a isenção para 10 mil reais, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), afirmou que o valor isento de imposto foi menor que o esperado.

“O pleito dos trabalhadores é R$ 10 mil, pelo menos, de isenção. Por quê? Porque nas principais categorias, nas principais empresas brasileiras, hoje a participação nos lucros e resultados é mais ou menos nesse valor. Bancários, por exemplo, recebem R$ 12 mil por ano. No setor automobilístico, há empresas que pagam até R$ 20 mil”, declarou Silva.

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Ao todo, a MP recebeu 36 emendas. Depois de passar pela comissão mista, precisará ser votada pela Câmara e pelo Senado.


Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Marcelo Oliveira

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