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Barbosa defende poder de quebrar sigilo de juízes

Por Márcio Falcão BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro (Folhapress) - O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal de Federal), Joaquim Barbosa, defendeu hoje que a Corregedoria Nacional de Justiça tem poder para quebrar dados

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.02.2013, 12:43:00 Editado em 27.04.2020, 20:33:55
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Por Márcio Falcão

BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro (Folhapress) - O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal de Federal), Joaquim Barbosa, defendeu hoje que a Corregedoria Nacional de Justiça tem poder para quebrar dados sigilosos de juízes e desembargadores em sindicâncias.

Segundo Barbosa, submeter ao plenário do CNJ cada pedido de quebra de sigilo inviabilizaria as investigações. "Eu acho que para cada procedimento trazer ao plenário do conselho a aprovação ou não da quebra de sigilo é inviabilizar na prática. Isso não vai andar. O relator é representante do plenário. Se o plenário entender que houve alguma irregularidade, corrige", disse.

A posição de Barbosa ocorreu em meio a análise de um Procedimento Administrativo Disciplinar contra um magistrado de Minas Gerais, que teria tido sigilo bancário e fiscal quebrado pela ex-corregedora Nacional de Justiça Eliana Calmon, que provocou a polêmica sobre a legalidade das investigações.

Os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Tourinho Neto e Silvio Rocha se manifestaram contra o poder da Corregedoria para realizar as varreduras. Diante das posições divergentes, Barbosa recomendou um pedido de vista para tentar uniformizar o entendimento sobre o caso.

Para esses quatro conselheiros, a corregedoria tem previsão para analisar dados entregues pelos magistrados, como a declaração de Imposto de Renda. "Quem quebra sigilo é o Judiciário. Aqui não somos o Judiciário, somos administrativos", afirmou.

Pela lei, atualmente, o Judiciário, o Legislativo Federal e as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) têm poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes no Banco Central.

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