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Chefe de instituição pode ser punido se atrasar quebra de sigilo

SÃO PAULO, SP, 31 de dezembro (Folhapress) - Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais instituições financeiras poderão ser obrigados a atender, no prazo de 30 dias, ordem judicial de quebra de sigilo bancário. As informações são da

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 31.12.2012, 10:04:00 Editado em 27.04.2020, 20:36:01
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SÃO PAULO, SP, 31 de dezembro (Folhapress) - Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais instituições financeiras poderão ser obrigados a atender, no prazo de 30 dias, ordem judicial de quebra de sigilo bancário. As informações são da Agência Brasil.

O atraso ou descumprimento dessa determinação deverá sujeitar seus dirigentes a punição por crime de desobediência.

De acordo com o senador Pedro Taques (PDT-MT), a lei que regula o sigilo das operações financeiras, não define prazo para fornecimento destas informações nem pune quem deixar de cumprir decisão judicial de acesso a movimentação bancária sob investigação.

Essa lacuna legal tem prejudicado, segundo argumentou Taques, não só o andamento de processos judiciais, mas também o trabalho investigativo das CPIs. Para eliminá-la, ele apresentou projeto alterando a Lei nº 105/2012.

"Sabe-se que a prova documental é material primordial e indispensável para a apuração criminal e a velocidade de sua produção pode significar desmantelar ou não uma organização criminosa e garantir a eficácia da ação penal", argumentou na justificação da proposta.

Desobediência

Além de tornar obrigatória a resposta a ordem judicial de quebra de sigilo bancário em 30 dias, o projeto enquadra em crime de desobediência dirigentes de instituições financeiras que atrasarem ou descumprirem o atendimento dessa determinação.

O Código Penal estabelece pena de detenção de 15 dias a seis meses, mais multa pela prática.

A proposta admite a prorrogação do prazo de 30 dias a critério do juiz, mantendo a restrição de acesso às partes interessadas no processo. O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que presidiu a CPI do Cachoeira, foi indicado relator da matéria na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e já apresentou voto pela sua aprovação.

"Com a alteração proposta, vislumbramos o estabelecimento de prazos e procedimentos ágeis para o fornecimento de informações e para a investigação da veracidade das informações prestadas", afirmou Vital do Rêgo no relatório favorável ao projeto.

Após passar pela CAE, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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