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Justiça mantém nova versão do atestado de óbito de Vladimir Herzog

Por Bruna Borges e Patrícia Britto SÃO PAULO, SP, 13 de dezembro (Folhapress) - A Justiça rejeitou ontem o recurso apresentado pelo Ministério Público que pedia nova mudança no atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, morto em outubro de 1975 d

Da Redação

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Publicado em 13.12.2012, 18:14:00 Editado em 27.04.2020, 20:36:35
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Por Bruna Borges e Patrícia Britto

SÃO PAULO, SP, 13 de dezembro (Folhapress) - A Justiça rejeitou ontem o recurso apresentado pelo Ministério Público que pedia nova mudança no atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, morto em outubro de 1975 durante a ditadura militar.

A decisão determina que a causa da morte na certidão seja "morte por decorrência de lesões e maus tratos sofridos durante interrogatório em dependência do 2º Exército (DOI/Codi)" substituindo o texto "asfixia mecânica por enforcamento". A sentença é do corregedor-geral do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador José Renato Nalini.

Vlado, como era conhecido o jornalista, morreu após uma sessão de tortura no DOI-Codi, em São Paulo, mas a versão divulgada pelo Exército foi a de suicídio.

Em 24 de setembro, o juiz Márcio Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos do TJ-SP, acatou pedido da Comissão Nacional da Verdade e da viúva do jornalista, Clarice Herzog, para que fosse feita a retificação do documento.

Mas o atestado ainda não havia sido modificado, pois um recurso do Ministério Público Estadual de São Paulo solicitava que esse trecho fosse substituído para "morte violenta, de causa desconhecida". Seu argumento era que os termos "lesões e maus-tratos" não são adequados para documentos legais. O recurso foi apresentado pela promotora Elaine Garcia. A sentença de Nalini rejeitou o recurso e confirmou a decisão de Bonilha Filho.

Para Marco Antônio Barbosa, advogado da família Herzog e presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, do Ministério da Justiça, um novo recurso só seria possível se na decisão constasse uma violação à Constituição Federal.

"Acho difícil que se entre como novo recurso. Não vejo possibilidade de êxito de recursos porque esta decisão está muito bem fundamentada", opina Barbosa. "Há prevalência da verdade, da Justiça e da dignidade humana, [a decisão está] em consonância com os direitos fundamentais, que são a base da Constituição."

"A verdade pode machucar, mas não pode ser oculta. O prestígio exagerado da forma fez do universo jurídico uma seara propícia a representar um cenário de ficção", defende Nalini na sentença.

O corregedor-geral do TJ-SP também diz que a retificação no atestado de óbito restabelece a verdade. "Correta a decisão do juiz Márcio Martins Bonilha Filho, ao atuar conforme a consistente e racional tendência de se prestigiar o aumento fático de uma sensibilidade por parte dos juízes para uma orientação geral voltada para o futuro. A atividade judicial é corretiva e sinaliza à sociedade qual a melhor interpretação a ser conferida à ordem jurídica.

A família do jornalista comemorou a decisão. "É uma notícia muito boa. O que aguarda ansiosamente a entrega física desse novo atestado", disse Ivo Hergog, filho de Vlado. "Ainda que fique alguma mágoa pela demora, ficamos muito felizes com a decisão. É um ciclo que se fecha."

A advogada Rosa Cardoso, integrante da Comissão Nacional da Verdade, disse que vê a decisão da Justiça paulista como "uma vitória muito desejada e muito esperada".

Para Rosa, a definição pela correção do atestado de óbito de Herzog é uma "conquista" que estimulará a continuidade de ações em busca pela verdade dos fatos ocorridos no período da ditadura.

Ela acrescentou ainda que há diversos casos de familiares de vítimas da ditadura que aguardavam essa definição para também darem entrada em um pedido de correção do atestado de óbito.

Segundo a advogada, a Comissão Nacional da Verdade atuará em parceria com essas famílias, mas os casos serão analisados individualmente. "Vamos ter que trabalhar caso a caso, porque cada morte ocorreu numa circunstância diferente, e são essas circunstâncias que terão que contar no atestado", disse.

Também membro da comissão, o advogado José Carlos Dias classificou a decisão como "um precedente jurisprudencial de muita valia para o Brasil inteiro".

"Acho que é uma decisão da maior importância e espero que este exemplo que São Paulo dá agora se repita em muitos outros casos", disse Dias.



Cronologia do caso:

30.ago.2012

A Comissão Nacional da Verdade recomenda ao Juízo de Registros Públicos que seja retirada a referência a suicídio no atestado de óbito de Vlado



24.set.2012

O juiz Márcio Martins Bonilha Filho determina a alteração do registro, para que conste que a morte decorreu de "lesões e maus tratos"



28.set.2012

A promotora Elaine Maria Barreira Garcia entra com recurso para substituir o texto para "morte violenta, de causa desconhecida"

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