SÃO PAULO, SP, 11 de dezembro (Folhapress) - Delator do caso do mensalão, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson disse hoje que delação premiada "é coisa de canalha", em referência às denúncias feitas por Marcos Valério sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Valério afirmou à Procuradoria-Geral da República que pagou despesas pessoais de Lula em 2003, por meio de depósitos na conta de uma empresa do ex-assessor pessoal de Lula, Freud Godoy, segundo revelou o jornal "O Estado de S. Paulo".
"Delação premiada para salvar o próprio couro é coisa de canalha", escreveu em seu blog pessoal.
Jefferson também diz que a declaração de Valério "não parece crível" e que o empresário, também condenado no mensalão, está "magoado". O ex-deputado foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão.
"A credibilidade do carequinha, no entanto, já transitou em julgado, é zero", escreveu Jefferson.
Ainda sobre a reportagem do jornal "O Estado de São Paulo", Valério afirma ainda que o ex-presidente Lula deu aval para os empréstimos que serviriam de pagamentos a deputados da base aliada. Isso teria ocorrido em reunião no Palácio do Planalto com a presença do ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Dirceu teria dito que Delúbio, quando negociava, falava em seu nome e no de Lula. Procurado pelo jornal, o advogado de Dirceu negou a acusação.
Em setembro passado, Valério havia procurado o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmando ter novas informações a apresentar sobre o caso do mensalão.
De acordo com o que a reportagem apurou, um depoimento do empresário mineiro foi prestado na ocasião às procuradoras Raquel Branquinho e Cláudia Sampaio -esta última mulher de Gurgel.
Uma possível estratégia de Valério seria buscar, com eventuais novas informações, a sua inclusão no programa de proteção a testemunhas, o que, na prática, poderia reduzir a sua pena no julgamento do Supremo. A redução da pena não evitaria sua condenação, mas, por exemplo, poderia livrá-lo do regime fechado na prisão.
O empresário foi condenado a mais de 40 anos por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Como a soma supera oito anos, o empresário deve cumprir parte da pena em regime fechado.
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.12.2012, 15:47:00 Editado em 27.04.2020, 20:36:42
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