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Gilmar Mendes vota para que STF decrete perda de mandato

SÃO PAULO, SP, 10 de dezembro (Folhapress) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou hoje para que o tribunal decrete a perda do mandato dos três deputados condenados no mensalão, cabendo à Câmara formalizar a decisão. Mendes s

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.12.2012, 19:07:00 Editado em 27.04.2020, 20:36:44
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SÃO PAULO, SP, 10 de dezembro (Folhapress) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou hoje para que o tribunal decrete a perda do mandato dos três deputados condenados no mensalão, cabendo à Câmara formalizar a decisão.

Mendes seguiu entendimento do relator, Joaquim Barbosa, de que a perda do mandato é atribuição do Supremo. Isso porque, como prevê o artigo 15 da Constituição, uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato. O ministro Luiz Fux também acompanhou essa tese.

"Se há algo que se pressupõe no exercício do mandato é a liberdade. Nós temos um deputado preso em trânsito em julgado. Veja que tamanha incongruência. A mim me parece que precisamos levar a cabo uma decisão harmonizadora", disse Mendes.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram em outro sentido. Eles defenderam que nesse caso se aplica o artigo 55 da Constituição que determina que um deputado ou senador condenado perderá o mandato, mas determina que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, "por voto secreto e maioria absoluta".

Para esses ministros, a cassação é da Câmara a, pois se trata de um juízo político. Eles entendem que a suspensão dos direitos políticos dos três deputados, conforme foi declarada pelo STF, impede apenas que eles disputem a reeleição.

A medida tem efeito para os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e só passaria a valer depois que não houvesse mais chance de recursos. Eles foram condenados por crimes como formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

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