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Para Barbosa, deixar cassação de mandatos para Câmara causa "desconforto"

BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro (Folhapress) - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, disse hoje que deixar para a Câmara a palavra final sobre a perda do mandato dos três deputados condenados no processo "s

Da Redação

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Publicado em 10.12.2012, 18:35:00 Editado em 27.04.2020, 20:36:44
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BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro (Folhapress) - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, disse hoje que deixar para a Câmara a palavra final sobre a perda do mandato dos três deputados condenados no processo "se choca com o papel de guardião da Constituição".

Segundo ele, causa "desconforto a perspectiva de dizer ao Congresso que uma pessoa condenada a 10 anos, 12 anos, 15 anos possa exercer o mandato parlamentar".

Até agora, a situação está indefinida, com o placar de 4 a 2 para que a decisão final seja da Câmara. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram neste sentido por entenderem se tratar de uma questão política.

Barbosa e Luiz Fux entendem que essa tarefa é do Supremo. Na sessão de hoje, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello fizeram intervenções defendendo a tese de Barbosa.

"Nós dizermos ao Congresso que um condenado a corrupção passiva, peculato, é conciliável ao mandato, isso se choca com o papel de guardião", disse Barbosa.

O relator disse que é preciso levar em consideração a gravidade dos crimes cometidos pelos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP).

Barbosa defende que prevaleça o artigo 15 da Constituição que estabelece que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato. Com isso, a perda é atribuição do Supremo e cabe à Câmara apenas formalizar a medida.

Barbosa disse que era preciso levar em consideração "a gravidade do caso". "São [condenações] incompatíveis com o mandato parlamentar", disse.

Ele foi rebatido por Lewandowski e disse que o Supremo não pode agir acima de outros Poderes. "Tenho certeza de que a Câmara vai saber a gravidade desse caso."

Para os ministros que acompanharam Lewandowski o artigo 55 determina que um deputado ou senador condenado perderá o mandato, mas determina que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, "por voto secreto e maioria absoluta".

Na avaliação desses ministros, a cassação é da Câmara a, pois se trata de um juízo político. Eles entendem que a suspensão dos direitos políticos dos três deputados, conforme foi declarada pelo STF, impede apenas que eles disputem a reeleição.

Celso de Mello disse que a "titularidade e a investidura de um mandato eletivo supõem a posse plena de direitos políticos", afirma Celso de Mello.

"A suspensão de diretos políticos é uma decorrência causal de uma sentença transitada em julgado, comunicando-se ao Poder Legislativo, ele deve proceder (...) exigindo dele [da Câmara] um ato meramente declaratório", completou o decano da Corte.

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