BRASÍLIA, DF, 21 de novembro (Folhapress) - Após quase nove meses preso, o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, deixou às 00h05 de hoje o complexo penitenciário da Papuda, em Brasília.
Cachoeira estava acompanhado de seus advogados. Sua mulher, Andressa Mendonça, não pode entrar na penitenciária e ficou aguardando em outro carro do lado de fora.
A Justiça do Distrito Federal condenou ontem Cachoeira a cinco anos de prisão em regime semiaberto, o que lhe permitiu deixar a prisão. A sentença é decorrente da Operação Saint-Michel, deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e que investigou tentativas de fraudes no sistema de bilhetagem do transporte público do Distrito Federal.
O empresário estava preso desde fevereiro deste ano, quando foi deflagrada a operação Monte Carlo, e obteve um habeas corpus relativo a este caso em outubro. Porém, por causa do processo gerado pela operação Saint-Michel, ele permanecia preso.
Ao proferir a sentença, a juíza Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto determinou a soltura de Cachoeira, que estava preso há 266 dias. "Julgo que não mais subsiste a necessidade de segregação cautelar", argumentou. A defesa informou que vai recorrer da decisão.
Segundo o Código Penal, a pena em regime semiaberto deve ser cumprida em uma colônia penal, mas também permite que o condenado durma na colônia e trabalhe ou estude fora em cursos de segundo grau ou superior. Se não houver colônia onde o réu vive, ele pode migrar para o regime aberto. Nele o condenado teria de dormir em albergues -que também são raros e lotados no Brasil. Na prática, o condenado recebe a liberdade condicional: fica livre (mas sem direitos políticos ou possibilidade de viajar), tendo de se apresentar regularmente à Justiça.
Essa operação foi um desdobramento da Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro e que o levou à cadeia no dia 29 daquele mês. As investigações da Monte Carlo acabaram gerando a CPI do Cachoeira, que deverá ser encerrada nesta semana com a leitura de seu relatório final.
O Tribunal de Justiça iria julgar um pedido de liberdade da defesa de Cachoeira na próxima quinta-feira.
Ocorre que a juíza Ana Cláudia de Oliveira, da Quinta Vara Criminal, antecipou a sentença. Ela condenou Cachoeira a dois anos de reclusão por formação de quadrilha e a três anos por tráfico de influência, além de 50 dias multa. "O grau de reprovabilidade da conduta do réu é elevado na medida em que não se inibe em desrespeitar o patrimônio público para enriquecimento próprio", diz trecho da sentença assinada por ela.
O ex-diretor da Delta Construções Cláudio Abreu foi condenado a três anos e seis meses, mesma pena aplicada a outro ex-diretor da empresa, Heraldo Puccini Neto. Para eles, a juíza estabeleceu o regime inicial aberto.
Apontado como braço-direito de Cachoeira, Gleyb Cruz foi condenado a quatro anos e três meses. Assim como Cachoeira, ele estava preso e a juíza mandou libertá-lo para cumprir a pena em regime semiaberto.
O contador do esquema, Geovani Pereira da Silva, único foragido até agora, pegou três anos e seis meses de reclusão.
A Justiça do Distrito Federal condenou ontem Cachoeira a cinco anos de prisão em regime semiaberto
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.11.2012, 10:03:00 Editado em 27.04.2020, 20:37:32
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