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STF define que Dirceu deve cumprir pena em regime fechado

BRASÍLIA, DF, 12 de novembro (Folhapress) - O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu ao ex-ministro José Dirceu penas que, somadas, chegam a 10 anos e 10 meses de prisão. A multa aplicada é de R$ 670 mil. Pela legislação, Dirceu terá que cumpr

Da Redação

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STF define que Dirceu deve cumprir pena em regime fechado
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STF define que Dirceu deve cumprir pena em regime fechado
Escrito por Da Redação
Publicado em 12.11.2012, 17:00:00 Editado em 27.04.2020, 20:37:52
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BRASÍLIA, DF, 12 de novembro (Folhapress) - O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu ao ex-ministro José Dirceu penas que, somadas, chegam a 10 anos e 10 meses de prisão. A multa aplicada é de R$ 670 mil.

Pela legislação, Dirceu terá que cumprir parte de sua condenação na prisão. A lei estabelece que penas acima de 8 anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

Por formação de quadrilha, Dirceu foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão. Pela corrupção ativa pela compra de apoio político no início do governo Lula (2003-2011), ele pegou 7 anos e 11 meses de cadeia, além de multa de R$ 670 mil.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Joaquim Barbosa. No julgamento, a ministra Cármen Lúcia foi voto vencido, mas chegou a defender 3 anos, 9 meses e 15 dias por corrupção.

Para a definição da punição do petista, o relator levou em conta seu cargo ocupado na época e disse que ele se aproveitou do posto para esconder as práticas criminosas e se encontrou na Casa Civil para dar andamento ao esquema.

"O réu deveria ter executado de forma política e republicana o cargo", disse Barbosa. "Dele era a função de manter as relações harmônicas entre os poderes do Estado", completou.

Barbosa disse ainda que em seu voto Dirceu escolhia quem recebia propina e teve condutas reprováveis.

Homem forte do primeiro mandato do governo Lula, ele foi tratado pelo Ministério Público como o "chefe da quadrilha", agindo sempre "entre quatro paredes, dentro do palácio presidencial".

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Quando foi condenado, Dirceu divulgou uma nota em que acusou o tribunal de ameaçar a democracia e puni-lo "sem provas".

"Minha geração, que lutou pela democracia e foi vítima dos tribunais de exceção, especialmente após o AI 5, sabe o valor da luta travada para se erguer os pilares da nossa atual democracia. Condenar sem provas não cabe em uma democracia soberana."



Bate-boca

Provocando um novo bate-boca, o relator do mensalão no julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, surpreendeu os colegas e decidiu inverter a ordem da fixação das penas dos réus do processo, começando, hoje a analisar o núcleo político, liderado pelo ex-ministro José Dirceu.

A decisão de Barbosa provocou um novo bate-boca entre ele e o revisor, Ricardo Lewandowski, que questionou a modificação. O revisor explicou que passou o fim de semana estudando o núcleo financeiro e justificou que nem os advogados dos réus do núcleo político estavam no plenário.

"O senhor está surpreendendo a Corte a cada momento", disse Lewandowski. "A imprensa anunciou que seria o núcleo bancário", completou.

"Nós estamos aqui para definir as penas de todos os réus", devolveu relator. "Vossa excelência não tem voto neste caso".

Barbosa disse que estava surpreso com a lentidão em proferir o voto de Lewandowski. "Vossa excelência está em obstrução. A ação de obstrução de vossa excelência de voto. Vossa excelência leu artigo de jornal", disse.

O presidente do Supremo Ayres Britto interveio na discussão e apontou que a metodologia era definida pelo relator, conforme decidido pelos próprios ministros no início do julgamento.

O revisor se irritou com o aparte. "A metodologia tem que ser combinada com o revisor", reclamou. Lewandowski deixou o plenário logo após a fala --como ele inocentou Dirceu das acusações, não participa da fixação da pena.








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