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Supremo fixa mais três anos de prisão a Valério por desvios no BB

SÃO PAULO, SP, 24 de outubro (Folhapress) - Em meio a novo bate-boca entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) fixaram pena de 3 anos e 40 dias de prisão por corrupção ativa ao empresário Marcos Valério

Da Redação

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Publicado em 24.10.2012, 18:00:00 Editado em 27.04.2020, 20:38:41
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SÃO PAULO, SP, 24 de outubro (Folhapress) - Em meio a novo bate-boca entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) fixaram pena de 3 anos e 40 dias de prisão por corrupção ativa ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão, por desvio de recursos do Banco do Brasil.

Os ministros ainda condenaram Valério a cinco anos, sete meses e seis dias por dois crimes de peculato no Banco do Brasil, além de multa de cerca de R$ 598 mil. Essa punição foi sugerida pelo relator, que foi acompanhado pela maioria dos ministros.

O Supremo ainda precisa analisar outros três crimes: lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção pela compra de parlamentares para apoio do governo Lula no Congresso.

Na sessão de ontem, os ministros já tinham analisado a pena para três crimes pelos quais Valério foi condenado: corrupção ativa (4 anos e 1 mês) e peculato (4 anos e 8 meses), cometidos por ele ao desviar dinheiro da Câmara dos Deputados, além da formação de quadrilha (2 anos e 11 meses).

Os ministros ainda vão definir se o mesmo crime cometido por Valério em episódios diferentes será somado ou considerado como continuidade, sendo levados como agravantes.

Desvios

No primeiro caso analisado hoje, os desvios do fundo Visanet, ligado ao Banco do Brasil, que abasteceram o mensalão com R$ 73 milhões, a maioria dos ministros seguiu a pena sugerida pelo revisor, Ricardo Lewandowski, de três anos e um mês, derrotando a proposta do relator, Joaquim Barbosa, de 4 anos e 8 meses.

No julgamento, Barbosa foi pressionado por colegas a mudar sua fundamentação para a condenação pelo caso do Banco do Brasil.

Isso porque Barbosa levou em consideração para definir o tamanho da pena lei de corrupção fixada em novembro de 2003.

Para os outros ministros, os réus precisam ser condenados pela lei anterior a novembro de 2003, quando ainda valia norma que estabelecia penas de 1 a 8 anos de prisão para o crime. Só após novembro de 2003 a punição passou a ser de 2 a 12 anos.

Primeiro, Barbosa insistiu que deveria ser aplicada a nova legislação. Argumentou que o esquema funcionou em 2004 e que o crime do Banco do Brasil, com repasses para o esquema ocorreu em janeiro e junho de 2004.

"Considero que a vantagem paga em 15 de janeiro de 2004 induz a conclusão de que a corrupção ativa ocorreu naquela data, não havendo qualquer dado que tenha ocorrido em 2003", disse.

A posição do relator foi criticada por Lewandowski e Celso de Mello, decano da Corte. Diante da pressão, ele recuou e disse que mudaria sua fundamentação para a fixação da pena.



Veja as penas que já foram definidas para Valério pelo Supremo:



Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses



Corrupção na Câmara: 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 432 mil,



Peculato na Câmara: 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 546 mil,



Corrupção Banco do Brasil: 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, multa aproximada é de R$ 108 mil



2 Peculatos no Banco do Brasil: 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão, além de multa de R$ 598 mil

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