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Celso de Mello indica que votará contra prisão imediata de condenados

SÃO PAULO, SP, 18 de outubro (Folhapress) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello indicou que não votará para acolher o pedido da Procuradoria-Geral da República de prisão dos réus do mensalão logo após a conclusão do julgamento.

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 18.10.2012, 20:42:00 Editado em 27.04.2020, 20:38:55
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SÃO PAULO, SP, 18 de outubro (Folhapress) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello indicou que não votará para acolher o pedido da Procuradoria-Geral da República de prisão dos réus do mensalão logo após a conclusão do julgamento.

As defesas dos acusados afirmam que as detenções só podem ocorrer após o julgamento dos recursos de seus clientes ao STF, o que só deve ocorrer a partir do ano que vem.

Indagado sobre o requerimento da procuradoria, Mello não falou expressamente sobre o mensalão, mas disse: "respondo a essa indagação com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que disse que é inconstitucional a execução provisória de quaisquer sanções penais. Mesmo a pena restritiva de direito, que é muito mais leve, não pode ser executada antes do trânsito em julgado [decisão definitiva dal qual não é possível recorrer]".

Mello também foi questionado sobre se a condenação de réus do mensalão na primeira instância em Minas Gerais pode ser considerada como antecedente criminal para aumentar as penas dos acusados. O ministro deu a entender que não usará a sentença como causa de elevação de pena.

Questionado sobre o tema, o ministro também não quis falar sobre o caso do mensalão, mas lembrou votos anteriores dele no sentido de que só podem ser consideradas como antecedentes criminais as sentenças definitivas --transitadas em julgado, na linguagem jurídica.

Mello disse ainda que antes de entrar na fase final de definição das penas do mensalão o plenário da corte deverá decidir sobre a possibilidade de perda de mandato dos acusados congressistas que foram condenados e sobre o veredicto nos casos em que houve empate na votação dos ministros.

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