SÃO PAULO, SP, 17 de setembro (Folhapress) - O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a obrigatoriedade de transmissão do programa "A Voz do Brasil" pelas emissoras de rádio de todo o país no horário das 19h às 20h, de segunda a sexta-feira.
A decisão foi do ministro Antonio Dias Toffoli, que acolheu recurso da União e considerou legal a determinação de que empresas de radiodifusão sejam obrigadas a retransmitir diariamente o programa no horário determinado.
Esse entendimento já foi firmado pela Suprema Corte em apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Adin 561.
O recurso da União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que permitiu à Rádio FM Independência transmitir "A Voz do Brasil" em horário alternativo. A rádio também entrou com recurso no STF para alegar violação do Artigo 220, que prevê que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição".
O recurso da rádio foi negado e a decisão do TRF4, reformada por Dias Toffoli.
Com uma hora de duração, o programa está no ar há mais de 70 anos. Os primeiros 25 minutos são produzidos pela EBC (Empresa Brasil de Comunicação) e contêm notícias sobre o Poder Executivo. Os 35 minutos restantes são divididos e de responsabilidade dos Poderes Judiciário e Legislativo.
Escrito por Da Redação
Publicado em 17.09.2012, 17:02:00 Editado em 27.04.2020, 20:40:17
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