SÃO PAULO, SP, 11 de setembro (Folhapress) - O candidato a prefeito de São Paulo Gabriel Chalita (PMDB) foi multado em R$ 2.000 por manter cavaletes em via pública após as 22h, horário máximo permitido pela legislação eleitoral. Cabe recurso da decisão.
A decisão foi do juiz auxiliar da propaganda na capital Marco Antonio Martin Vargas, que julgou procedente a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato peemedebista.
De acordo com a assessoria do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, Chalita havia sido notificado para retirar a propaganda, que estava entre as estações de metro Tatuapé e Carrão, na zona leste, mas os cavaletes não teriam sido retirados.
"O candidato deixou de proceder à retirada da propaganda tida como irregular, mesmo após a devida notificação", afirma o juiz na sentença.
A lei eleitoral permite a exposição de cavaletes em vias públicas no período das 6h às 22h, desde que sejam móveis e não dificultem o tráfego de pedestres e veículos. Outro lado
A assessoria de imprensa do candidato informou que a campanha vai recorrer da decisão.
O advogado da campanha, Guilherme Amorim, divulgou nota em que afirma que a campanha do candidato "está comprometida com o cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral e das regras da Cidade Limpa".
"Todos os envolvidos com a campanha de rua foram instruídos, por escrito, a respeitar os limites para a colocação de material de campanha em vias públicas, inclusive em relação ao horário de retirada. Sempre que houve algum questionamento, ele foi resolvido prontamente", completa o advogado na nota.
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.09.2012, 18:35:00 Editado em 27.04.2020, 20:40:35
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