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Gurgel diz que Câmara não pode contrariar decisão do STF sobre condenados

BRASÍLIA, DF, 4 de setembro (Folhapress) - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje que, se o STF (Supremo Tribunal Federal) determinar a perda do mandato dos três deputados que são réus do mensalão, caberá à Câmara cumprir "integral

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.09.2012, 18:46:00 Editado em 27.04.2020, 20:40:52
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BRASÍLIA, DF, 4 de setembro (Folhapress) - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje que, se o STF (Supremo Tribunal Federal) determinar a perda do mandato dos três deputados que são réus do mensalão, caberá à Câmara cumprir "integralmente" a decisão.

Segundo Gurgel, a Câmara deve verificar aspectos formais e não pode inocentar um réu considerado culpado pelo Supremo.

Na análise do primeiro dos sete itens da denúncia do mensalão, a maioria dos ministros condenou o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, peculato (desvio de recursos) e lavagem de dinheiro. Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil, na época em que presidia a Câmara, para favorecer o publicitário Marcos Valério em contratos com a Casa.

Na véspera de sua aposentadoria, o ministro Cezar Peluso votou pela condenação do deputado e também pediu a perda do mandato.

Segundo Gurgel, se o entendimento for seguido pelos demais ministros, não há chance de a Câmara inocentar o petista.

"A Constituição prevê um procedimento a cargo da Mesa da Câmara quando ocorre a cassação de parlamentar por decisão judicial. Mas é clara que a decisão judicial tem de ser cumprida", disse.

E completou: "Não há nenhuma possibilidade disso [a Câmara absolver um réu considerado culpado]. A Câmara apenas verifica aspectos formais. A decisão judicial da mais alta Corte do país deve ser integralmente cumprida".

Além de Cunha, são réus do mensalão os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Cassação

Ontem, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP) defendeu que a última palavra sobre a cassação seja dada pela Casa. Para Marco Maia, mesmo que todos os ministros do STF decidam por esse caminho, a Câmara, após a condenação transitar em julgado, o que ainda pode demorar meses, deverá abrir um processo contra o deputado.

"A Câmara irá proceder de acordo com a Constituição e com o artigo 240 do Regimento Interno, que preveem a obrigatoriedade de representação a ser formulada pela Mesa Diretora ou por partido político representado no Congresso Nacional para dar início ao processo", disse Maia.

Já advogados e ex-ministros do STF ouvidos pela Folha de S.Paulo entendem que a perda de mandato deve ser imediata.

Maia disse que não caberá ao Conselho de Ética da Câmara abrir novo processo contra João Paulo, pois ele já foi julgado pelo colegiado. Segundo ele, a condenação pelo STF de um petista não teve impacto no eleitorado.

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