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Justiça multa João Carlos por gastos com publicidade

O juiz José Roberto Silvério, da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana, multou ontem o prefeito João Carlos de Oliveira (PMDB) em R$ 5.320,50 por gastos excessivos com publicidade institucional, durante o primeiro semestre deste ano (2012). A

Da Redação

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O juiz José Roberto Silvério, da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana, multou ontem o prefeito João Carlos de Oliveira (PMDB) em R$ 5.320,50
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O juiz José Roberto Silvério, da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana, multou ontem o prefeito João Carlos de Oliveira (PMDB) em R$ 5.320,50
Escrito por Da Redação
Publicado em 29.08.2012, 10:26:00 Editado em 27.04.2020, 20:41:10
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O juiz José Roberto Silvério, da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana, multou ontem o prefeito João Carlos de Oliveira (PMDB) em R$ 5.320,50 por gastos excessivos com publicidade institucional, durante o primeiro semestre deste ano (2012).

Ao mesmo tempo, o juiz, atendendo pedido do Promotor Eleitoral, determinou a extração e envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual (MPE), para a apuração de eventual ato de improbidade administrativa.

A representação eleitoral foi proposta pelo Diretório Municipal do PtdoB, arguindo que o prefeito João Carlos de Oliveira já havia realizado neste ano, despesas com publicidade acima do patamar permitido por lei.

Recurso - A assessoria jurídica dda coligação do prefeito de Apucarana já adiantou que vai recorrer da decisão. Segundo os advogados do prefeito, a ação não deveria tramitar na Justiça Eleitoral e o recurso visa esclarecer detalhes técnicos da questão, pois conforme os defensores do Executivo municipal, o valor foi empenhado como forma reserva técnica, mas não chegou a ser gasto.

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