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MP abre ação contra prefeito e secretário

As Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público e de Defesa da Saúde Pública de Campo Mourão propuseram ontem (22) uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Nelson José Tureck, e do secretário municip

Da Redação

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O prefeito Nelson José Tureck é acionado por ser conivete com a situação
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O prefeito Nelson José Tureck é acionado por ser conivete com a situação
Escrito por Da Redação
Publicado em 23.03.2010, 06:21:00 Editado em 27.04.2020, 21:05:29
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As Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público e de Defesa da Saúde Pública de Campo Mourão propuseram ontem (22) uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Nelson José Tureck, e do secretário municipal de Saúde, Paulo Adriano Davidoff.

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O Ministério Público sustenta que o secretário tem trabalhado como dentista, quando o cargo que ocupa exige dedicação exclusiva ao Município. Liminarmente, o MP-PR cobra o afastamento imediato de Davidoff da função pública. No mérito, a condenação dos dois requeridos por improbidade, visto que o gestor municipal seria conivente com o suposto desvio de conduta do secretário.

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Em agosto do ano passado a Promotoria recebeu as primeiras informações sobre o trabalho do secretário com dentista, inclusive da imprensa local, dando conta que Davidoff teria como praxe o atendimento a pacientes particulares em horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde. O MP-PR questionou o Município, que informou ter determinado a todos os secretários municipais sobre a necessidade de dedicação exclusiva ao cargo, com a proibição de exercerem outras atividades no horário em que deveriam estar a serviço da prefeitura, sob pena de exoneração. Apesar disso, a Promotoria seguiu recebendo denúncias sobre o desvio de conduta do secretário da Saúde. Para comprovação do fato, ainda neste mês uma equipe do MP-PR chegou a visitar o consultório odontológico, situação em que foi verificada a presença de Davidoff trabalhando como dentista. Como resumem na ação as Promotorias:
 

“Destaca-se no presente caderno apuratório, que mesmo após a determinação do Chefe do Executivo para cumprir o horário de expediente como Secretário, o requerido Paulo Davidoff insiste em elevar o interesse particular sobre o público, descumprindo o horário de expediente das 08h00min às 18h00min como Secretário Municipal para prestar serviços particulares em seu consultório. Mais grave ainda consiste o fato do requerido Nelson Tureck, mesmo ciente do narrado comportamento do Secretário de Saúde, preferir se omitir e assim compactuar com a ilegalidade, em completo descaso com o interesse público (...). Destarte, não pode haver dúvidas que os requeridos Paulo Davidoff e Nelson José Tureck praticaram atos ilegais violando ainda os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade, incorrendo, assim, em improbidade administrativa.”
 

Uma eventual condenação por ato de improbidade pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.

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