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Justiça indefere candidaturas de ex-prefeitos na região

Três candidatos à majoritária, dois a prefeito e um a vice, tiveram os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral no Vale do Ivaí.  Coincidência ou não, os três já passaram pela chefia de executivos municipais. A situação mais emblemática oco

Da Redação

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Justiça indefere candidaturas de ex-prefeitos na região
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Justiça indefere candidaturas de ex-prefeitos na região
Escrito por Da Redação
Publicado em 29.07.2012, 14:03:00 Editado em 27.04.2020, 20:41:58
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Três candidatos à majoritária, dois a prefeito e um a vice, tiveram os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral no Vale do Ivaí. Coincidência ou não, os três já passaram pela chefia de executivos municipais.


A situação mais emblemática ocorre em Kaloré, onde o candidato à reeleição Edmilson Luís Stencel (PDT), da coligação “Kaloré para Todos”, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A impugnação do pedetista foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).


De acordo com a sentença emitida pelo juiz eleitoral da Comarca de Jandaia do Sul, a qual o município de Kaloré pertence, João Gustavo Stolssis, a inelegibilidade de três anos do atual prefeito decorrente de condenações por abuso de poder político e econômico em 2004, deve ser estendida para oito anos, conforme prevê a Lei Complementar 135/2010.


O juiz considerou que, com base no termo inicial da condenação, 3 de outubro de 2004, a inelegibilidade de Stencel deve ser aplicada até 3 de outubro deste ano.


Stencel, por sua vez, disse ontem que seus assessores jurídicos estão trabalhando para reverter a decisão. Segundo ele, também está descartada a hipótese de sua chapa lançar um substituto para o cargo. “Estamos confiantes de que, pelo próprio teor da sentença, possamos manter nossa candidatura. Se eu estiver mesmo inelegível, isso é até o dia 3 de outubro. No dia da eleição, dia 7, não estarei”, sustentou o prefeito à Tribuna.


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