Com foco no cidadão e nos reflexos do processo eleitoral em sua vida, a Tribuna definiu normas editoriais para as eleições municipais deste ano. A cobertura política terá como premissa a isenção. Confira o decálogo de normas definido pela direção do jornal:
1. A Tribuna não manifestará apoio editorial à candidatura alguma em Apucarana e região;
2. A cobertura jornalística da Tribuna no período eleitoral será isenta, sem privilegiar qualquer candidato. As reportagens
publicadas levarão como critério principal o interesse público. Assim, todos os concorrentes nas eleições municipais deste ano terão espaços iguais nas páginas do jornal durante a campanha eleitoral;3
3. A cobertura política estará pautada nos interesses da comunidade regional. Como representante da sociedade, a Tribuna não abrirá mão do seu papel de informar e orientar o cidadão sobre os seus direitos e deveres, assim como as obrigações de políticos e partidos. A Tribuna também dará sua contribuição, de forma isenta, para que os eleitores possam comparar as diferentes propostas e decidir o voto de forma livre e consciente. Dessa forma, questionamentos importantes ao cidadão serão encaminhados aos candidatos, garantindo espaço para apresentação de seus projetos
para o futuro da cidade;
4 – A Tribuna considerará como notícia e divulgará denúncias de crimes eleitorais somente quando estes forem objeto de investigação na Justiça Eleitoral, Ministério Público ou polícias.
5 – A Tribuna não vai encomendar nem publicar pesquisas eleitorais em Apucarana e região. No entanto, aceitará a divulgação paga de pesquisas identificadas como publicidade, que estejam devidamente registradas na Justiça Eleitoral e dentro do espaço permitido pela legislação.
6 – A Tribuna não aceitará publicações de enquetes, mesmo como informe publicitário, por entender que esse tipo de material enseja fraudes e direcionamentos aos interesses de quem as monta.
7 – As propagandas eleitorais e as pesquisas pagas serão aceitas e publicadas com caracterização gráfica de forma a deixar explícito que se trata de material publicitário, de acordo com o espaço e as normas da legislação eleitoral, enstando obrigatoriamente a expressão “Informe Publicitário”.
8 – Funcionários da Tribuna estão proibidos de usar distintivos, camisetas ou qualquer outro objeto de propaganda de candidatos ou partidos quando em serviço.
9 – Jornalistas da Tribuna estão proibidos de prestar serviços ou qualquer colaboração paga ou voluntária a candidatos ou coligações. Também não poderão aceitar brindes e convites para eventos, reuniões sociais e viagens. O descumprimento dessa regra poderá gerar punições previstas na legislação trabalhista.
10 – As visitas de candidatos a prefeito à sede da Tribuna serão divulgadas em formato de notícia, respeitando os critérios
jornalísticos. As visitas de candidatos a vereador, devido ao grande número de concorrentes, serão informadas em notas ou a critério da redação.
Editora Tribuna do Norte S.A.
A direção
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