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Marco Civil da Internet será votado hoje pela Câmara

O Projeto de Lei do Marco Civil na Internet (PL 2126/11) será analisado nesta terça-feira (10) pela comissão especial da Câmara dos Deputados. Eles votarão o substitutivo apresentado pelo relator deputado Alessandro Molon (PT-RJ). O novo texto esclarec

Da Redação

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O Projeto de Lei do Marco Civil na Internet (PL 2126/11) será analisado nesta terça-feira (10) pela comissão especial da Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei do Marco Civil na Internet (PL 2126/11) será analisado nesta terça-feira (10) pela comissão especial da Câmara dos Deputados
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.07.2012, 10:57:00 Editado em 27.04.2020, 20:42:22
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O Projeto de Lei do Marco Civil na Internet (PL 2126/11) será analisado nesta terça-feira (10) pela comissão especial da Câmara dos Deputados. Eles votarão o substitutivo apresentado pelo relator deputado Alessandro Molon (PT-RJ). O novo texto esclarece os direitos dos internautas já estabelecidos na proposta original apresentada pelo governo.


O Marco Civil deverá orientar o uso da internet, como os direitos dos usuários, obrigações dos provedores do serviço e responsabilidades do Poder Público. O relator optou tomar como base a proposta governamental por ter sido resultado de “amplo processo de debates e consultas públicas no Ministério da Justiça”. O texto inclui medidas para proteger os dados pessoais do internauta e garantir liberdade de expressão.


Para remover conteúdos, os sites terão que fornecer informações sobre os conteúdos denunciados. Ficou de fora do texto a regulamentação os crimes cibernéticos e os direitos autorais na rede. Apesar da demanda por entidades de artistas e empresas de entretenimento para inclusão da proteção do direito autoral, o relator preferiu não abordar o tema por ser um assunto mais “específico” que deve ser tratado pelo legislativo em um debate mais focado.


O texto diz que o internauta tem o direito a informações claras e completas sobre os dados pessoais que serão guardados pelos sites e serviços; a finalidade dessa guarda; a forma com que esses dados serão utilizados; e as condições de sua eventual comunicação a terceiros. Também afirma que o usuário deverá ter o controle sobre suas informações, e poderá solicitar a exclusão definitiva de seus dados dos registros dos sites ou serviços.


O substitutivo determina que o provedor só possa guardar os registros de conexão dos usuários, como data, hora, duração da conexão e o IP do terminal por um ano, em ambiente controlado e de segurança. O aumento do prazo de guarda dos dados só poderá ser requerido por ordem judicial.


O novo texto também prevê a possibilidade do provedor remover os conteúdos voluntariamente quando julgar indevido, de acordo com os termos de uso ou por solicitação de terceiros. Porém, o provedor terá que informar ao usuário os motivos da retirada. Mas poderão responder na Justiça por abuso de direito ou má-fé pela remoção do conteúdo. A Justiça poderá restringir o repasse da informação pelo provedor quando a retirada possa destruir provas em casos de cibercrimes e atrapalhe as investigações do caso.

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