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TRE dá nova vitória a Alcides em denúncia por propaganda

    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, julgou improcedente a representação eleitoral movida contra o presidente da Câmara de Apucarana, Alcides Ramos Júnior (DEM), por propaganda antecipada no ano de 2011, através de um veículo A

Da Redação

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As advogadas Ariane Ramos e Fabiana Batilieri Costa, que fizeram a defesa do vereador no TRE
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As advogadas Ariane Ramos e Fabiana Batilieri Costa, que fizeram a defesa do vereador no TRE
Escrito por Da Redação
Publicado em 07.06.2012, 09:55:00 Editado em 27.04.2020, 20:42:40
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, julgou improcedente a representação eleitoral movida contra o presidente da Câmara de Apucarana, Alcides Ramos Júnior (DEM), por propaganda antecipada no ano de 2011, através de um veículo Asia Towner. A representação foi movida pelos promotores de Justiça Eduardo Augusto Cabrini, Walter Shinji Yuyama e Sergio Migliari Salomão. “Foi uma vitória consagradora, que só aumenta a nossa confiança no trabalho do Judiciário. Também ficou claro, mais uma vez, que não agimos de má fé ou de forma a afrontar a legislação eleitoral”, disse Alcides Ramos na tarde desta quarta-feira (06). A defesa de Alcides Ramos Júnior esteve a cargo do Escritório de Advocacia Costa e Ramos Advogados Associados, de Apucarana, onde atua sua irmã, Ariane Carine Ramos, e Fabiana Batilieri Costa. Elas alegaram, entre outras coisas, que a condenação do vereador a multa foi descabida, uma vez que o veículo era propriedade de terceiros que, querendo promovê-lo, caracterizaram-no fora dos padrões previstos em lei. As advogadas anexaram várias jurisprudências em que os tribunais exigem a prova de conhecimento prévio para casos semelhantes. “Nós também argumentamos que o veículo foi caracterizado no ano de 2011, portanto fora do período eleitoral, com adesivos que não reúnem elementos caracterizadores do apelo explícito ou implícito ao eleitor. Também não houve menção expressa ou indireta ao próximo pleito, proposta política ou influência na vontade do eleitorado”, ressaltou Ariane.
Fabiana Batilieri Costa, responsável pela sustentação oral no TRE, destacou que, mesmo Alcides Ramos ocupando o cargo de vereador, não era possível, pelos adesivos no veículo, saber se concorreria ao pleito de 2012 e, neste caso, a qual cargo. “Também demonstramos a questão do lapso temporal entre o fato e o pleito de 2012, juntando julgados que apontam como data razoável o mês de janeiro do ano das eleições. Antes desse marco enseja a diluição de eventual influência que a comunicação possa exercer na disputa, de modo a desequilibrá-la”, destacou a advogada.
Esta é a segunda vitória de Alcides Ramos no TRE contra denúncia por propaganda antecipada. Em novembro de 2011, ele também foi absolvido por unanimidade em denúncia por propaganda antecipada, abuso de poder econômico e promoção pessoal. A Justiça Eleitoral, através da 179ª Zona Eleitoral de Apucarana, havia determinado busca e apreensão de um boletim informativo do vereador, além de notificá-lo a não fazer qualquer tipo de "pré-campanha", sob pena de multa diária de R$ 100. O TRE acatou o argumento de que não houve campanha antecipada, nem abuso de poder econômico ou promoção pessoal, mas simples prestação de contas dos atos do mandato de vereador.

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