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Requião terá de indenizar ministro por danos morais

A juíza da 3ª Vara Cível de Curitiba, Adriana de Lourdes Simette, condenou o senador Roberto Requião (PMDB-PR) a pagar indenização de R$ 40 mil, por danos morais, ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. No ano passado, como governador, Requião ac

Da Redação

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Requião terá de indenizar ministro por danos morais
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Requião terá de indenizar ministro por danos morais
Escrito por Da Redação
Publicado em 06.10.2011, 09:29:00 Editado em 27.04.2020, 20:44:44
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A juíza da 3ª Vara Cível de Curitiba, Adriana de Lourdes Simette, condenou o senador Roberto Requião (PMDB-PR) a pagar indenização de R$ 40 mil, por danos morais, ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. No ano passado, como governador, Requião acusou Bernardo de ter proposto, em 2007, superfaturamento em uma obra ferroviária. Segundo ele, a obra custaria R$ 150 milhões e o então ministro do Planejamento teria falado em financiamento de R$ 550 milhões.

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"Não se pode admitir que estas pessoas públicas ajam de forma desconectada da realidade, criem factoides, lancem dúvidas, sem que antes haja um mínimo de fundamento fático para tal", disse a juíza na sentença. Requião divulgou a denúncia em reunião de secretários, transmitida ao vivo pela Televisão Educativa. Posteriormente, continuou a atacar Bernardo em redes sociais. Pelo mesmo assunto, Requião responde a ação criminal. Ele deve depor no dia 18 no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Segundo o advogado de Bernardo, Luiz Fernando Pereira, a sentença foi rápida porque a juíza não viu necessidade de novas provas, em razão de ter sido incluído no processo um documento enviado pelo governo estadual ao governo federal, pleiteando o mesmo valor citado pelo ministro. "Assim, se o próprio governo estadual divulgava valores de R$ 550 mil para a obra, relativo ao ano de 2007, o discurso de existência de superfaturamento por proposição semelhante que teria sido apresentada pelo autor perde totalmente qualquer lastro", disse a juíza.

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A juíza também levantou dúvidas sobre as intenções do ex-governador em apresentar tardiamente a denúncia. "Deveria ter sido levado ao conhecimento dos órgãos de controle em 2007 e não apenas propagandeada às vésperas da definição do quadro de concorrentes para o Senado dentro do Estado do Paraná", afirmou. "O que se leva em conta é o requerido ter usado tal fato como argumento político para atacar a idoneidade pública do autor e, por consequência, afetar politicamente aquele ou algum membro de sua família".

A mulher de Bernardo, Gleisi Hoffmann, era uma das candidatas ao Senado, mesmo cargo pretendido por Requião. Ambos foram eleitos e Gleisi foi chamada para a chefia da Casa Civil da Presidência da República. A decisão ainda não foi publicada, mas cabe recurso. O advogado de Requião nessa causa, René Dotti, não estava no escritório hoje. O senador está em viagem ao exterior.

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