MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

Justiça Eleitoral arquiva ação que pedia inegibilidade de Collor

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Arnaldo Versiani negou nesta sexta-feira (23) um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral para tornar inelegível o senador e ex-presidente da República Fernando Collor (PTB-AL). O MPE acusa

Da Redação

·
Justiça Eleitoral arquiva ação que pedia inegibilidade de Collor
Icone Camera Foto por Arquivo
Justiça Eleitoral arquiva ação que pedia inegibilidade de Collor
Escrito por Da Redação
Publicado em 24.09.2011, 09:43:00 Editado em 27.04.2020, 20:44:51
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Arnaldo Versiani negou nesta sexta-feira (23) um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral para tornar inelegível o senador e ex-presidente da República Fernando Collor (PTB-AL).

continua após publicidade

O MPE acusava o senador de abuso do poder econômico e uso indevido de meio de comunicação nas eleições de 2010, quando Collor concorreu ao governo alagoano. Segundo a denúncia, o jornal Gazeta de Alagoas, de propriedade da família do senador, teria fraudado pesquisa eleitoral para beneficiar sua candidatura.

Versiani manteve uma multa de R$ 53.205,00 aplicada ao jornal pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, mas rejeitou a inegibilidade de Collor e do candidato a vice-governador de sua chapa no ano passado, Galba Novais Júnior.

continua após publicidade

O MPE apontou que em 24 de agosto de 2010, o jornal publicou pesquisa do Instituto Gape - Gazeta Pesquisa, que teria distorcido dados do censo de 2000 do IBGE para dar maior peso à população de baixa renda. Collor, segundo o Ministério Público, teria "boa aceitação" nessa faixa do eleitorado.

Versiani considerou que havia "sérios indícios de fraude" na pesquisa, mas que ela "não teve reflexos significativos na decisão do eleitor". A disputa foi vencida por Teotônio Vilela Filho (PSDB).

“Analisando as circunstâncias em que ocorreram os fatos, bem como as suas consequências, entendo não estarem presentes elementos suficientes que demonstrem a potencialidade lesiva da conduta de influenciar sobremaneira o eleitorado, nem mesmo a respectiva gravidade”, diz o ministro na decisão.

Na pesquisa divulgada pelo Gazeta de Alagoas, Collor tinha 38% das intenções de voto, contra 23% de Ronaldo Lessa e 16% de Teotônio Vilela. Na eleição, a disputa foi para o segundo turno, com Teotônio e Lessa.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "Justiça Eleitoral arquiva ação que pedia inegibilidade de Collor"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!