A juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Apucarana, Márcia Pugliesi Yokomizo, deferiu parcialmente pedido de liminar à Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, interposta pelo Ministério Público, determinando à Câmara de Vereadores local que providencie a substituição de placas de veículos oficiais que estariam representando propaganda eleitoral antecipada.
A ação foi movida contra o vereador e ex-presidente do Legislativo, Mauro Bertoli (PTB), e o servidor da Câmara, Júlio César Ravazzi Santos. No entendimento do promotor Eduardo Augusto Cabrini, da Promotoria do Patrimônio Público, as placas APU-1414, BER-1477 e APU-4777, providenciadas por ambos, fazem referência às iniciais de Bertoli, aos números do partido do vereador e aos usados nas últimas campanhas eleitorais.
De acordo com os autos, a Câmara deverá fazer a troca das placas de imediato, sob pena de multa diária de R$ 300.
O atual presidente do Legislativo, Alcides Ramos Júnior (DEM), informou que até ontem à tarde não havia sido notificado desta decisão, mas que cumpriria a determinação assim que fosse intimado.
O deferimento da liminar não faz menção ao disposto na Ação Civil, que pede o ressarcimento dos valores gastos com o emplacamento, bem como pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público. Uma Comissão Processante instalada na Câmara também está investigando o caso. A Comissão Processante foi aprovada por 6 votos a 4 durante a sessão ordinária do último dia 8.
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