O presidente da Câmara de Apucarana, vereador Alcides Ramos Júnior (DEM), foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada. A sentença, da juíza Márcia Pugliesi Yokomizo, da 179ª Zona Eleitoral, foi baseada em representação do Ministério Público Eleitoral que denunciou a distribuição de jornais e adesivos que evidenciariam “promoção pessoal” do vereador. A mesma juíza já havia determinado busca e apreensão do material. Cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Conforme a decisão, no caso de reincidência, o presidente da Câmara será, ainda, punido com multa diária de R$ 100. Na sentença, Márcia Pugliesi Yokomizo afirma que o material do vereador caracteriza-se como propaganda extemporânea.
“Analisando-se o exemplar do informativo distribuído pelo representado, tem-se que o mesmo se caracteriza como propaganda eleitoral extemporânea. Na hipótese, não se limita a uma prestação de contas do cargo legislativo, pois todas as notícias nele impressas tem fotos e o nome do vereador. Em suma, não trata dos assuntos da função legislativa com propriedade e a necessária isenção, pois o informativo narra única e exclusivamente suas realizações pessoais como político, divulga ações exclusivas do vereador, pessoa física, com nítido cunho de promoção pessoal”, afirma a juíza.
Alcides Ramos já entrou com recurso contra a decisão. Em sua defesa, ele reitera que o material fazia apenas a divulgação dos seus trabalhos legislativos e também que os informativos foram pagos com recursos próprios. Alcides nega promoção pessoal e interesses eleitorais na divulgação do material.
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