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Justiça manda suspender propaganda da prefeitura

Atendendo representação impetrada pelo advogado João Batista Cardoso, a juíza eleitoral Márcia Pugliesi Yokomizo determinou busca e apreensão de informativos do programa “Viva Apucarana” que contenham elogios ao prefeito João Carlos de Oliveira (PMDB)

Da Redação

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João Carlos nega propaganda antecipada e diz que material divulga ações do governo municipal
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João Carlos nega propaganda antecipada e diz que material divulga ações do governo municipal
Escrito por Da Redação
Publicado em 03.08.2011, 09:02:00 Editado em 27.04.2020, 20:45:25
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Atendendo representação impetrada pelo advogado João Batista Cardoso, a juíza eleitoral Márcia Pugliesi Yokomizo determinou busca e apreensão de informativos do programa “Viva Apucarana” que contenham elogios ao prefeito João Carlos de Oliveira (PMDB) e que também reproduzam a expressão “prefeito de Apucarana”. A magistrada considerou propaganda antecipada nesse tipo de material de divulgação da prefeitura.

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Márcia Pugliesi Yokomizo também determinou que João Carlos deixe de enviar mensagens de cunho pessoal via e-mail e telefone, nas quais estejam contidas o nome e a sua assinatura, além da expressão “prefeito de Apucarana”. Na decisão, a magistrada determina ainda que o prefeito suspenda as propagandas de cunho pessoal em jornal, spots de rádio e TV, que contenham o mesmo conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


“Óbvio que o prefeito, pessoa pública, agente político de maior visibilidade na cidade, tem seu nome por várias vezes citado na mídia local. Isto não é proibido. Há que se vedar condutas que ultrapassem a linha tênue entre a informação/notícia e a promoção pessoal, a pré-campanha, o intuito de antecipar na cabeça do cidadão a eleição, o melhor candidato apto a ocupar o cargo, e de consequência, gerar a desvantagem entre os concorrentes”, assinala a juíza na decisão.

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**Leia a matéria completa na edição desta quarta-feira da Tribuna do Norte - Diário do Paraná.

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