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Vereadores aprovam em 1° turno multa de até R$ 150 mil a quem desrespeitar as regras anti-Covid

Quem desrespeitar as regras para controle da Covid-19 em Curitiba poderá ser multado em até R$ 150 mil. As infrações envolvem advertência verbal, multa entre R$ 150 e R$ 150 mil, embargo, interdição e cassação do alvará de localização e funcionamento do e

Da Redação

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Vereadores aprovam em 1° turno multa de até R$ 150 mil a quem desrespeitar as regras anti-Covid
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Escrito por Da Redação
Publicado em 08.12.2020, 18:47:21 Editado em 08.12.2020, 18:47:13
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Quem desrespeitar as regras para controle da Covid-19 em Curitiba poderá ser multado em até R$ 150 mil. As infrações envolvem advertência verbal, multa entre R$ 150 e R$ 150 mil, embargo, interdição e cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento. O projeto foi aprovado em primeiro turno, e a segunda votação deve ocorrer nesta quarta-feira, 9.

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Os vereadores da câmara municipal aprovaram, o projeto de lei da Prefeitura de Curitiba que prevê punições para quem descumprir as regras para evitar a propagação do coronavírus na capital por 19 votos contra 15, nesta manhã de terça-feira, 8.

O objetivo das ações, conforme o texto, é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas sem "a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local". Pelo projeto, os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara, ou não as fornecerem aos empregados, também poderão ser penalizados.

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A proposição estipula a aplicação de advertência verbal (apenas para pessoas físicas flagradas sem máscara) e multas de R$ 150 a R$ 150 mil. No caso de estabelecimentos comerciais, também pode haver embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento (confira tabela com todas as infrações e o valor das multas).

A matéria considera infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento da pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba sobre o assunto. A justificativa do Executivo é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, contendo a transmissão do novo coronavírus sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.

São 11 as atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre elas deixar de usar máscara de proteção nos locais públicos ou de uso coletivo. Os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara, ou não as fornecerem aos empregados, também poderão ser penalizados.

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Além disso, são consideradas infrações: deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores; deixar de organizar filas dentro e fora da unidade comercial, com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; participar de atividades ou reuniões que geram a aglomeração de pessoas; e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.

Da mesma forma, estão previstas sanções a quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades ou reuniões, de capacidade de público e distanciamento mínimo, dentre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.

O texto, que teve o regime de urgência acatado na semana passada, atribui a fiscalização a servidores municipais dotados de poder de polícia administrativa, de órgãos públicos e de entidades da administração indireta. As equipes poderão solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil. O projeto também regula como deve ser elaborado o processo administrativo e assegura o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, bem como os procedimentos para a aplicação das sanções.

Caso seja confirmada em segundo turno de votação, nesta quarta (9), e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM). As regras serão válidas enquanto estiver valendo o decreto 421, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba.

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