Ato Executivo (36/2020) publicado pela Reitoria da UEL nesta quinta-feira (30) mantém a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais e dos eventos públicos até o próximo dia 13 de setembro, reforçando que todas as ações deverão ser desempenhadas, sempre que possível, remotamente, ou em regime de escala. O novo decreto exclui do trabalho remoto as atividades consideradas essenciais como segurança patrimonial, manutenção e limpeza, além dos serviços de saúde.
O novo Ato Executivo prevê a dispensa do trabalho presencial de pessoas consideradas de risco, como gestantes, maiores de 60 anos e portadores de Diabetes Mellitus, doenças cardíacas e respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico. Nesses casos os servidores poderão exercer teletrabalho, sem qualquer prejuízo às atividades. Ainda de acordo com o texto, a comunidade universitária que realizar atividade presencial nos espaços públicos da UEL deverá se atentar ao uso obrigatório de máscaras. Servidores que atuam no atendimento da saúde deverão seguir as recomendações orientadas pelas administrações superiores, com uso de EPI adequado à função.
A decisão da Reitoria foi amparada nas orientações do Grupo de Trabalho Técnico para gerenciamento de questões relativas ao COVID-19 da UEL, considerando ainda Leis e Decretos de atribuições dos governos municipal, estadual e federal que dispõem sobre cuidados, procedimentos e prevenção ao Coronavírus.
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