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Tribunal de Justiça determina que réus da Operação Rota 66 sejam monitorados

Tribunal de Justiça do Paraná determina que réus da Operação Rota 66 sejam monitorados eletronicamente

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.08.2020, 14:23:42 Editado em 17.08.2020, 14:23:38
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Em julgamento de recurso do Ministério Público do Paraná, realizado na sexta-feira, 14 de agosto, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que dois dos principais sócios de uma empresa, investigados e já denunciados na Operação Rota 66, do MPPR, cumpram medidas cautelares em substituição à prisão preventiva.

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Os réus deverão ser monitorados eletronicamente (com uso de tornozeleira) e estão proibidos de manter contato com qualquer testemunha ou pessoa investigada pelos fatos apurados no processo. Também estão proibidos de frequentar órgãos públicos municipais de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, e de sair do país.

A decisão foi proferida em julgamento de recurso interposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, dentro da ação penal ajuizada pelo MPPR contra os investigados. Além de terem sido mantidas as medidas cautelares inicialmente aplicadas pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca, foram impostas medidas mais severas em substituição à prisão preventiva, como o uso de tornozeleira eletrônica, dada a comprovação da gravidade dos fatos e do risco à instrução criminal.

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Crimes – A Operação Rota 66 originou-se de investigação da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, com apoio do núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), para apurar crimes cometidos por agentes públicos e terceiros no processo de licenciamento ambiental e emissão de alvarás de construção em benefício uma construtora. Foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão e de prisões preventivas e temporárias.

A proibição de contato entre os investigados e sócios da empresa já havia sido estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça em junho, no julgamento de habeas corpus interposto pelo sócio-administrador da empresa investigada. Na ocasião, o STJ reconheceu a “necessidade de resguardar as investigações, levando-se em consideração o modo como executada a conduta delituosa, haja vista que o recorrente utilizou-se de sua posição empresarial, em conluio com os demais sócios, para perpetuar atividades ilícitas, bem como considerando a gravidade dos crimes supostamente praticados”.

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