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DECISÃO

TJPR reafirma legalidade da BlaBlaCar e mantém funcionamento do aplicativo no PR

Decisão da 4ª Câmara Cível encerra debate sobre liminar que havia paralisado o serviço em 2024; mérito da ação ainda será julgado

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TJPR reafirma legalidade da BlaBlaCar e mantém funcionamento do aplicativo no PR
Autor Paraná é a primeira região do mundo, entre os 21 países onde a BlaBlaCar atua, a paralisar as operações da plataforma - Foto: Divulgação/BlaBlaCar

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reafirmou a legalidade da atuação da BlaBlaCar no estado, garantindo a manutenção do funcionamento da plataforma de caronas em todo o território paranaense. A decisão unânime foi proferida pelos três desembargadores da 4ª Câmara Cível em julgamento realizado nesta terça-feira (7). O veredito encerra definitivamente a discussão em torno de uma medida liminar que buscava a suspensão temporária da plataforma, embora o mérito principal da ação ainda aguarde uma análise definitiva, sem prazo estipulado para ocorrer.

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A disputa judicial teve início em dezembro de 2024, quando uma liminar solicitada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar) proibiu o aplicativo de operar rotas com origem ou destino no estado. As entidades alegaram que a empresa prestava serviços intermunicipais de forma ilegal. A suspensão durou cerca de dois meses e fez do Paraná a primeira região do mundo, entre os 21 países onde a BlaBlaCar atua, a paralisar as operações da plataforma, até que o próprio TJPR revogasse a proibição temporária.

A decisão atual no Paraná acompanha o entendimento de outros tribunais estaduais, como os de São Paulo e Goiás, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já diferenciaram o rateio de custos em caronas do transporte comercial com finalidade lucrativa.

Do outro lado, as empresas de transporte argumentam que a plataforma fomenta a prática de transporte coletivo intermunicipal sem a devida outorga do Estado, caracterizando concorrência desleal. A Fepasc e o Rodopar sustentam que os motoristas do aplicativo não possuem os custos operacionais, tributários e regulatórios exigidos das empresas de ônibus, desequilibrando o mercado. Em nota, as entidades afirmaram que recorrerão da decisão e reiteraram a confiança de que a continuidade do processo comprovará os prejuízos causados ao serviço público regular de transporte de passageiros no Paraná. A BlaBlaCar, por sua vez, defende que não concorre com o setor rodoviário, atuando como uma alternativa complementar que atende inclusive destinos sem cobertura de ônibus.

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