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TJPR mantém condenação a 117 anos a réu que furtou de idosa e PCD

Réu abusou da confiança de idosa e de filho com deficiência para desviar diversos saques de benefícios a que as vítimas teriam direito

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TJPR mantém condenação a 117 anos a réu que furtou de idosa e PCD
AutorIMAGEM ILUSTRATIVA - Réu foi condenado a 117 anos por furto qualificado, em Uraí, no Norte do Estado - Foto: Reprodução/Arquivo/Pixabay

O Tribunal de Justiça do Paraná referendou a condenação de um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por furto qualificado contra uma idosa e o filho dela, que é uma pessoa com deficiência.

O caso ocorreu em Uraí, no Norte Pioneiro. Em primeira instância, ele foi condenado a 117 anos, nove meses e 26 dias de prisão em regime fechado – recorreu ao TJPR e a sentença foi confirmada.

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Conforme relata o MPPR na denúncia, proposta por meio da Promotoria de Justiça de Uraí, o réu era vizinho das vítimas e aproveitou-se da confiança delas para fazer diversos saques de benefícios dos dois para a conta pessoal dele e de terceiros (seus sogros) – foram 44 saques, no valor total de R$ 26.060.

Os fatos ocorreram entre 2011 e 2017, sempre que o denunciado acompanhava a idosa e o filho ao banco. A mulher desconfiou da situação e fez queixa na polícia. Ela já se encontra falecida.

O recurso interposto pelo denunciado junto ao Tribunal de Justiça foi julgado pela 4ª Câmara Criminal, sendo indeferido à unanimidade pelos desembargadores. Nesta quinta-feira (13), o MPPR foi comunicado da decisão em segundo grau. Além da pena de reclusão, ele foi sentenciado ao pagamento de multa (616 dias-multa) e a indenizar as vítimas no valor em que foram lesadas.

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