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TJ decide que governo do Paraná terá que readmitir 500 professores

Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) consideraram ilegais as demissões de professores contratados pelo Secretaria de Estado da Educação e Esportes (Seed) no Processo Seletivo Simplificado. A ação foi movida pela APP-

Da Redação

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TJ decide que governo do Paraná terá que readmitir 500 professores
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Escrito por Da Redação
Publicado em 07.06.2020, 16:29:58 Editado em 07.06.2020, 16:29:52
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Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) consideraram ilegais as demissões de professores contratados pelo Secretaria de Estado da Educação e Esportes (Seed) no Processo Seletivo Simplificado. A ação foi movida pela APP-Sindicato, que representa a categoria e 500 professores terão que ser recontratados.

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O relator, Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, refutou os argumentos do governo do Paraná, através da Seed, de que a definição do afastamento foi uma decisão dos conselhos escolares, informados através dos Núcleos Regionais de Educação. Cunha afirma que “o ato de encerramento dos contratos, quando ainda há necessidade do trabalho temporário, está revestido de irremediável vício, por ofensa ao princípio da legalidade estrita”. Segundo ele, os contratos somente podem ser rescindidos mediante o estabelecimento de uma sindicância com direito a ampla defesa do trabalhador.,.

O relatório aponta, ainda, que os professorestinham o direito à prorrogação dos contratos e isso não lhes foi garantido. O desembargador reconhece então que houve um ataque ao direito destes trabalhadores, o que garante a concessão da ordem de segurança.

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A decisão foi julgada por unanimidade, declarando que a Seed cometeu ilegalidades ao encerrar os contratos e com isso o TJ garante que sejam mantidos os contratos, com respeito à ordem de classificação dos candidatos(as). O presidente da APP-Sindicato, Professor Hermes Leão, destaca que esta decisão é importante para demonstrar as ilegalidades que a Seed vêm cometendo contra profissionais do PSS. “É uma vitória importantíssima diante de todas arbitrariedades deste governo. Infelizmente com a falta de diálogo, o sindicato precisa recorrer à Justiça para garantir os direitos dos educadores”, afirmou Hermes Leão.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, a decisão no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná é fundamental e precisa ser cumprida. “Trata-se de uma decisão unânime de um colegiado do tribunal. Vamos lutar para que a decisão seja cumprida imediatamente pelo governo do Paraná”, argumentou Mário Sérgio Ferreira. Ele reforça que “nenhum governo, secretaria ou direção pode agir em desacordo com a lei”.

Luta contra demissões vem desde dezembro de 2019

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Em setembro do ano passado (2019), a Seed prorrogou o edital Nº. 57/2018, adicionando mais um ano de contrato para professores PSS. A prorrogação foi um dos itens negociados para o término da greve realizada em junho pela categoria e a prorrogação foi publicada em diário oficial na data.

Já em dezembro, o secretário da Educação e empresário, Renato Feder solicitou que as direções de escola indicassem quais professores temporários deveriam permanecer nas unidades. A maioria dos diretores, sob orientação da APP-Sindicato, não fez as indicações solicitadas pelo secretário, porém cerca de 500 professores foram demitidos sumariamente com base nas indicações feitas por diretores e Núcleos Regionais de Educação, mesmo sob protesto do sindicato. Na véspera de Natal (23), a APP-Sindicato realizou ato no Ministério Público do Trabalho para denunciar as demissões dos professores(as) PSS.

Em 07 de janeiro deste ano, uma nova reunião foi realizada na sede do sindicato com estes profissionais para definir as próximas ações. Dois dias depois (09), representantes do departamento de PSS, juntamente com a direção do Sindicato e o deputado estadual Professor Lemos, reuniram-se com o secretário chefe da casa civil, Guto Silva e cobraram a readmissão dos profissionais.

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Em fevereiro a Seed mudou a versão e argumentou que as demissões foram feitas com base na indicação dos Conselhos Escolares de que estes profissionais não deveriam ter os contratos prorrogados. A direção da APP-Sindicato refutou o argumento, pois os conselhos não tem esta atribuição, o que mais uma vez tornava nítida a ilegalidade das demissões.

Em abril deste ano, a procuradora de Justiça, Isabel Claudia Guerreiro, reconheceu a legalidade dos argumentos apresentados pela APP-Sindicato. “É muito importante, pois significa que o Ministério Público Estadual concorda com os argumentos apresentados pela APP-Sindicato sobre a forma arbitrária como as demissões foram conduzidas pela Seed e pelos diretores de escola”, reforçou à época o professor Elio da Silva, representante do Departamento de PSS da APP-Sindicato.

com informações Bem Paraná

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