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TCE-PR suspende lei que aumenta gastos com pessoal nas universidades

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, nesta segunda-feira (15 de junho), os efeitos da Lei Estadual nº 20.225/2020. A norma trata da regularização da remuneração pe

Da Redação

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TCE-PR suspende lei que aumenta gastos com pessoal nas universidades
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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.06.2020, 13:23:56 Editado em 16.06.2020, 13:23:58
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Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, nesta segunda-feira (15 de junho), os efeitos da Lei Estadual nº 20.225/2020.

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A norma trata da regularização da remuneração pelo exercício de cargos em comissão e de funções gratificadas relacionadas a encargos de direção, chefia ou assessoramento nas universidades estaduais paranaenses.

A decisão atendeu a pedido da Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do Tribunal feito em processo de Tomada de Contas Extraordinária. Conforme a unidade técnica da Corte, o projeto que deu origem à lei foi amparado em estudo impreciso de impacto orçamentário, o qual indicava, erroneamente, que sua implementação levaria à redução de despesas com pessoal nas instituições de ensino.

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Na verdade, a análise técnica realizada pela inspetoria demonstrou o oposto: a vigência da nova norma legal levaria ao aumento desse tipo de gasto, em função da elevação das despesas com o pagamento da gratificação administrativa de tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) a servidores.

Com isso, o Estado do Paraná poderia ficar impedido de receber auxílio financeiro da União para combater a Covid-19 - doença causada pelo novo coronavírus -, já que a Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Pandemia, impede, em seu artigo 8º, a concessão de qualquer tipo de aumento na remuneração de servidores públicos até o final de 2021, salvo por força de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à situação de calamidade pública.

A Lei Estadual nº 20.225/2020 foi publicada em 26 de maio - um dia antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 173/2020 -, quando o Paraná já se encontrava em situação de calamidade pública, decretada ainda em março.

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Dessa forma, com o objetivo de impedir eventual prejuízo no enfrentamento à pandemia pelo Estado, o relator do processo atendeu o pleito pela medida cautelar.

Com a decisão, foi aberto prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento da cautelar e apresentação de defesa por parte do governador Carlos Massa Ratinho Júnior; do chefe da Casa Civil, Luiz Augusto Silva; do diretor legislativo, Eduardo Vinicius Magalhães Pinto; do titular da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), Aldo Nelson Bona; e do secretário da Fazenda, Renê de Oliveira Garcia Júnior. Os reitores das sete universidades estaduais paranaenses também poderão manifestar-se sobre o assunto no mesmo prazo. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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