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TCE-PR multa agentes da Codapar por violação ao direito de defesa

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.264,00 os quatro membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar): Edson Luiz Ziemba, Geraldo dos Santos Souz

Da Redação

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TCE-PR multa agentes da Codapar por violação ao direito de defesa
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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.10.2020, 12:12:17 Editado em 14.10.2020, 12:12:25
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.264,00 os quatro membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar): Edson Luiz Ziemba, Geraldo dos Santos Souza, José Venazio Voss e Marcos Vinícius Moro Redeschi. A Codapar é uma empresa de economia mista vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

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As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, quando o processo foi julgado.

As penalizações foram motivadas pela violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa do escritório Athayde & Advogados Associados. Conforme argumentou em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), o interessado foi indevidamente desclassificado de procedimento licitatório realizado pela estatal em 2018, cujo objetivo era a contratação de serviços advocatícios.

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Os conselheiros deram razão à alegação do representante de que os dispositivos do edital do certame que condicionavam o direito de recorrer ao prévio registro em ata de tal intenção, mediante manifestação formulada por escrito, não encontram amparo no Regulamento de Licitações e Contratos da Codapar, tampouco na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).

Foi determinado ainda que o contrato resultante da disputa, firmado com o escritório Moser e Advogados Associados, não seja renovado ao fim de sua vigência, devendo a estatal realizar nova licitação caso deseje contratar novamente os referidos serviços.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. No dia 28 do mesmo mês, os membros da CPL da Codapar ingressaram com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 2602/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 24 de setembro, na edição nº 2.388 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso (Processo nº 617283/20) será julgado pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão e, enquanto tramita, suspende a execução das sanções aplicadas.

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