A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do prefeito de Rio Branco do Sul, Cezar Gibran Johnsson. A razão foi o déficit financeiro de R$ 5.534.504,29 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres por esse município da Região Metropolitana de Curitiba naquele ano, valor que corresponde a 6,98% desta - índice superior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.
Os conselheiros também ressalvaram outros cinco itens da prestação de contas: divergências nos registros de transferências constitucionais; atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre ou segundo semestre de 2016; demora na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do sexto bimestre de 2016; realização, após o prazo legal, de audiência pública para avaliação das metas fiscais referentes ao terceiro quadrimestre de 2016; e encaminhamento com atraso em todos os meses de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Pela irregularidade e pelos dois últimos pontos ressalvados, o gestor recebeu três multas, que somam R$ 11.653,40. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na sessão virtual nº 7, concluída em 23 de julho. Em 18 de agosto, Cezar Gibran Johnsson ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 258/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.352 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o recurso (Processo nº 525303/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rio Branco do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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