Na mais recente fase de sua auditoria do contrato do transporte coletivo de Curitiba, uma equipe de seis servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) verificou in loco, nos dias 4, 6 e 11 de agosto, a lotação dos ônibus que circulam na capital paranaense. Para tanto, foram vistoriadas estações-tubo localizadas em diferentes pontos da cidade, sempre a uma distância segura dos usuários do serviço.
O objetivo foi analisar se está sendo cumprido, na prática, o distanciamento social preconizado no artigo 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.627/2020. A norma estabeleceu o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo, que prevê aumento nos pagamentos da prefeitura às empresas prestadoras do serviço, para que elas possam garantir a mínima lotação dos veículos, a fim de impedir o contágio dos passageiros pelo novo coronavírus.
Conforme o analista de controle Fernando Matheus da Silva, que coordena a atividade, os resultados da verificação serão encaminhados em breve à administração municipal. Após a manifestação desta, será consolidado o relatório final da auditoria, que integra o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do TCE-PR.
Desde o dia 17 de abril, servidores do corpo técnico do Tribunal estão analisando documentos e informações prestadas pela Companhia de Urbanização de Curitiba (Urbs), com foco nos seguintes pontos: eficiência no acompanhamento e remanejamento da oferta em face às mudanças na demanda; suficiência de controle sobre os custos do sistema para o pagamento do subsídio; e adequação da fiscalização frente às atribuições relacionadas à pandemia da Covid-19.
PAF 2020
Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, neste ano o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.
Ao longo do ano, o Tribunal deverá fiscalizar 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações são feitas por equipes profissionais multidisciplinares. A definição de temas prioritários não impede o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exijam a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte estão sendo desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.
Edições anteriores
Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.
Hotsite
Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus. O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.
Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.
Deixe seu comentário sobre: "TCE-PR confere lotação dos ônibus de Curitiba durante pandemia"