O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento a Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Piraquara, Marcus Maurício de Souza Tesserolli (gestões 2013-2016 e 2017-2020), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 415/17, emitido pela Segunda Câmara da Corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município da Região Metropolitana de Curitiba em 2014, aplicando-lhe ainda quatro multas.
Naquela ocasião, o órgão colegiado do TCE-PR apontou como irregulares as diferenças de saldo em contas bancárias, sem justificativa; a ausência do envio do parecer do Conselho Municipal de Saúde; as contas bancárias com saldo a descoberto, no valor de R$ 309.191,75; e a ausência de registro do passivo atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) nas contas de controle contábil, no valor de R$ 83.517.511,55.
No entanto, com a apresentação, pelo recorrente, de novos documentos que demonstram, em alguns casos, o saneamento das falhas e, em outros, a falta de responsabilidade do gestor por elas, tanto a recomendação pela desaprovação das contas quanto as sanções foram afastadas.
Dessa forma, enquanto os dois primeiros itens foram regularizados, os dois últimos foram convertidos em ressalva, somando-se a outros três pontos já ressalvados na decisão original: o déficit orçamentário das fontes financeiras não vinculadas; o atraso na entrega dos dados relativos ao encerramento do exercício no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e a falta de pagamento dos aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS do município.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão virtual nº 7, concluída em 30 de julho. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 296/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 de agosto, na edição nº 2.359 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Piraquara. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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