O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas, as quais somam R$ 8.497,60, ao prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas (gestão 2017-2020). O motivo foram atos irregulares praticados pelo gestor em 2019 em relação aos contratos de concessão dos serviços funerários locais. Ele recorreu da decisão.
As sanções, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.
As falhas foram apontadas em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Pedro Henrique Planas e julgada procedente pela Corte. Conforme demonstrado nos autos, os referidos contratos, celebrados ainda em 2009, venceram em maio do ano passado, sendo que as medidas administrativas para buscar solucionar a questão somente foram adotadas pelo gestor quatro meses depois.
Ainda assim, a solução encontrada pelo prefeito foi prorrogar a vigência dos contratos, o que, além de flagrantemente ilegal, resultou na concessão de serviços públicos sem a devida realização de prévio procedimento licitatório, conforme preconiza a legislação.
Determinações
Dessa forma, os conselheiros determinaram que a administração municipal de Maringá promova, o quanto antes, licitação para conceder, de forma legal, os serviços funerários locais, a qual deve resultar na formalização de novas contratações em até seis meses. Durante esse período, as atuais contratações, ainda que irregulares, não devem ser interrompidas, para garantir a continuidade da disponibilização dos serviços ao público.
Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, o certame a ser realizado "deve não apenas objetivar a ampliação da prestação dos serviços a mais empresas, mas também melhorar as cláusulas de concessão e estabelecer de forma objetiva todas as suas regras, desde as questões relacionadas a investimentos e possíveis retomadas dos serviços até aquelas atinentes à fixação e cobrança de valores para além das tarifas básicas".
O TCE-PR ordenou ainda que o município modifique sua lei local sobre a concessão de serviços funerários, para que esta seja adequada às previsões da Lei Federal nº 8987/1995 - norma que estabelece o regime de concessão e permissão para a prestação de serviços públicos -, especialmente no que diz respeito ao controle das concessões, à política tarifária e à publicidade da execução dos contratos.
Todos os procedimentos adotados pela prefeitura para cumprir as determinações expedidas pela Corte serão fiscalizados pelo TCE-PR mediante abertura de processo de acompanhamento previsto nos artigos 252-A, 257 e 258 do Regimento Interno do Tribunal, a fim de garantir que as medidas sejam implementadas com presteza e conformidade legal.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade da conduta do prefeito, com aplicação de multa.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão ordinária nº 22/2020, realizada por videoconferência em 5 de agosto. No dia 21 daquele mês, Ulisses Maia impetrou Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão expressa no Acórdão nº 1828/20 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.360 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, ficam suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.
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