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TCE multa prefeito de Maringá por concessão irregular de serviços funerários

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas, as quais somam R$ 8.497,60, ao prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas (gestão 2017-2020). O motivo foram atos irregulares praticados pelo gestor em 2019 em relaçã

Da Redação

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TCE multa prefeito de Maringá por concessão irregular de serviços funerários
Icone Camera Foto por Divulgação/Thiago Louzada/PMM
Escrito por Da Redação
Publicado em 09.09.2020, 11:02:08 Editado em 09.09.2020, 11:01:48
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas, as quais somam R$ 8.497,60, ao prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas (gestão 2017-2020). O motivo foram atos irregulares praticados pelo gestor em 2019 em relação aos contratos de concessão dos serviços funerários locais. Ele recorreu da decisão.

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As sanções, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.

As falhas foram apontadas em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Pedro Henrique Planas e julgada procedente pela Corte. Conforme demonstrado nos autos, os referidos contratos, celebrados ainda em 2009, venceram em maio do ano passado, sendo que as medidas administrativas para buscar solucionar a questão somente foram adotadas pelo gestor quatro meses depois.

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Ainda assim, a solução encontrada pelo prefeito foi prorrogar a vigência dos contratos, o que, além de flagrantemente ilegal, resultou na concessão de serviços públicos sem a devida realização de prévio procedimento licitatório, conforme preconiza a legislação.

Determinações

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Dessa forma, os conselheiros determinaram que a administração municipal de Maringá promova, o quanto antes, licitação para conceder, de forma legal, os serviços funerários locais, a qual deve resultar na formalização de novas contratações em até seis meses. Durante esse período, as atuais contratações, ainda que irregulares, não devem ser interrompidas, para garantir a continuidade da disponibilização dos serviços ao público.

Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, o certame a ser realizado "deve não apenas objetivar a ampliação da prestação dos serviços a mais empresas, mas também melhorar as cláusulas de concessão e estabelecer de forma objetiva todas as suas regras, desde as questões relacionadas a investimentos e possíveis retomadas dos serviços até aquelas atinentes à fixação e cobrança de valores para além das tarifas básicas".

O TCE-PR ordenou ainda que o município modifique sua lei local sobre a concessão de serviços funerários, para que esta seja adequada às previsões da Lei Federal nº 8987/1995 - norma que estabelece o regime de concessão e permissão para a prestação de serviços públicos -, especialmente no que diz respeito ao controle das concessões, à política tarifária e à publicidade da execução dos contratos.

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Todos os procedimentos adotados pela prefeitura para cumprir as determinações expedidas pela Corte serão fiscalizados pelo TCE-PR mediante abertura de processo de acompanhamento previsto nos artigos 252-A, 257 e 258 do Regimento Interno do Tribunal, a fim de garantir que as medidas sejam implementadas com presteza e conformidade legal.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade da conduta do prefeito, com aplicação de multa.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão ordinária nº 22/2020, realizada por videoconferência em 5 de agosto. No dia 21 daquele mês, Ulisses Maia impetrou Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão expressa no Acórdão nº 1828/20 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.360 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, ficam suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

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