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TCE confere leitos de UTI para Covid-19 em cidades do Paraná

Tendo em vista o crescimento do número de casos da Covid-19 no Estado, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) está notificando as prefeituras de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa e Foz do Iguaçu para que informem o número exato e a loca

Da Redação

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TCE confere leitos de UTI para Covid-19 em cidades do Paraná
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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.06.2020, 12:15:20 Editado em 22.06.2020, 12:15:01
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Tendo em vista o crescimento do número de casos da Covid-19 no Estado, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) está notificando as prefeituras de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa e Foz do Iguaçu para que informem o número exato e a localização dos leitos das unidades de terapia intensiva (UTIs), bem como as equipes médicas, destinadas ao atendimento de doentes afetados pelo novo coronavírus.

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A solicitação, que precisa ser cumprida em até três dias úteis, foi motivada por dados conflitantes que vêm sendo anunciados sobre a capacidade de atendimento da rede hospitalar nas principais cidades paranaenses, bem como denúncias recebidas pelo TCE-PR sobre falta de leitos e filas de pacientes nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), à espera de vagas em UTIs.

A notificação está sendo feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), "no cumprimento da missão institucional de fiscalização por este Tribunal de Contas e com fundamento no art. 158, II, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná)".

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Informações

No expediente encaminhado às prefeituras, o TCE-PR solicita em detalhes as seguintes informações:

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a) Equipe ou setor designado dentro da Secretaria Municipal de Saúde que organiza os pacientes que são encaminhados aos hospitais com leitos disponíveis;

b) Como são realizados os procedimentos de encaminhamento, porta de entrada dos casos suspeitos, triagem e protocolos para os casos suspeitos de Covid-19;

c) Tabela com quadro que demonstre: quantidade de leitos disponibilizados, leitos ocupados e localização do leito (por hospital);

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d) No caso da aquisição de leitos para atendimento à Covid-19 apresentação de quadro demonstrativo com a descrição: processo licitatório de contrato e quantidade de leitos disponibilizados, valor por leito e valor total do contrato.

Segundo o expediente, os leitos devem ser discriminados por enfermaria e UTI e, ainda, para uso adulto e pediátrico. Foi encaminhada em conjunto, como sugestão, uma tabela com os dados mínimos necessários para preenchimento.

O TCE-PR também alerta que o não atendimento do pedido no prazo determinado poderá resultar, entre outras implicações, na aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso I, alínea b, de sua Lei Orgânica. Com atualização mensal, baseada na Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), em junho essa multa é de R$ 1.066.40.

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