A Secretaria da Saúde do Paraná publicou na última semana uma nova recomendação sobre a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos no Paraná. A orientação é de que os prestadores de serviços retomem as atividades gradualmente.
“Esta nova orientação para a retomada completa dos procedimentos cirúrgicos eletivos visa diminuir a fila de espera, que aumentou em todo o país durante a pandemia”, diz o secretário da Saúde, Beto Preto. “A orientação visa, também, o fortalecimento dos serviços de saúde e resposta ao cidadão paranaense que aguarda pelo atendimento”, afirma.
A Resolução Sesa número 1.268/2020 dispõe sobre a implementação e manutenção das medidas de enfrentamento à Covid-19. O artigo 22 da publicação recomenda que os prestadores contratualizados pela Secretaria da Saúde, retomem gradualmente os procedimentos, compatibilizando as agendas de modo a reduzir o risco de escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares, visando a otimização do estoque existente e preservando sua utilização para terapias intensivas e emergenciais.
Já o artigo 23, alerta que os demais hospitais privados e não contratualizados pela Secretaria da Saúde, que não constem no plano de atendimento Covid-19, também ficam autorizados a realizarem quaisquer procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares.
As recomendações não se aplicam aos procedimentos de cardiologia, oncologia, nefrologia, exames e procedimentos de urgência ou emergência e procedimentos a serem realizados em âmbito ambulatorial, visto que estes estão liberados em definitivo.
RECOMENDAÇÕES – As medidas de suspensão das cirurgias eletivas foram adotadas desde março para o contingenciamento de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares que estão sendo demandados aos pacientes internados com Covid-19 e para controlar a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva no Estado.
RESOLUÇÕES - Inicialmente a Resolução Sesa número 338/2020, recomendou a suspensão temporária das cirurgias eletivas. Logo após, a Resolução nº 395/2020 suspendeu a realização de cirurgias bariátricas. Em julho, a Resolução número 926/2020 autorizou a realização de procedimentos cirúrgicos ambulatoriais.
Em 21 de agosto, a Resolução número 1026/2020 alterou as recomendações anteriores e restringiu somente os procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com demanda de terapia intensiva no pós-operatório ou em pacientes sob anestesia geral.
Em setembro, a Resolução 1.116/2020 revogou a Resolução 1.026/2020 e autorizou que hospitais privados que não estivessem no plano de atendimento Covid-19 ou não fossem contratualizados pela Secretaria da Saúde, realizassem quaisquer procedimentos eletivos hospitalares, desde que se responsabilizem pela aquisição dos insumos anestésicos para o cumprimento destas atividades.
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