O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou nesta quarta-feira (14) a Lei 20.339/2020, proposta na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Delegado Recalcatti (PSD), através do projeto de lei 328/2017, que disciplina a custódia das classes policiais e demais servidores das forças de segurança, em regime provisório, temporário ou condenado.
Na sequência, o projeto recebeu como co-autores os deputados Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS), Professor Lemos (PT), Rodrigo Estacho (PV), Boca Aberta Junior (PROS), Subtenente Everton (PSL), Mauro Moraes (PSD), Delegado Fernando Martins (PSL) e Coronel Lee (PSL).
"Esta foi uma das primeiras propostas que apresentei como deputado estadual", disse Delegado Recalcatti. "Ela representa o merecido tratamento num momento difícil de quem dedica a vida para proteger as pessoas e a sociedade". Segundo o parlamentar, a nova Lei assegura que agente de segurança seja mantido “sempre em local apropriado, que preserve a imagem do servidor e garanta a sua integridade física”.
O texto define os locais que os custodiados deverão cumprir prisão cautelar até que o Estado disponha de um estabelecimento penal específico que abrigue todos os profissionais das forças de segurança. A proposta se destina aos policiais militares, delegados e policiais civis, policiais penais, servidores lotados no DEPEN, servidores da Polícia Científica e agentes socioeducativos.
As servidoras do gênero feminino deverão cumprir custódia em ala reservada. As regras também se aplicam aos servidores inativos, exonerados ou demitidos, desde que tenham exercido função pública na área da segurança pública.
De acordo com a proposta, esses profissionais cumpririam custódia nos seguintes locais:
I - para os agentes militares do Estado, dependência da sede da unidade a que pertencer ou, não havendo disponibilidade, a unidade mais próxima de sua lotação ou residência;
II - para os Delegados e Policiais Civis, alas específicas nas dependências da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Curitiba, ou, não existindo possibilidade, a Subdivisão Policial mais próxima de sua lotação ou residência do servidor;
III - para os Policiais Penais, Servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo lotados no DEPEN, Servidores da Polícia Científica e Agentes de Segurança Socioeducativo, ala reservada das dependências do Complexo Médico Penal – CMP, ou, não havendo disponibilidade, em ala específica de estabelecimento penal mais próximo da lotação ou residência do servidor.
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