A formalização para o repasse desses recursos foi aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Paraná e deu origem à lei 20334/2020, que permitiu que os recursos repassados pela União, para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, por meio da Lei Aldir Blanc poderão ser executados no Paraná, por meio do Fundo Estadual de Cultura.
Os valores poderão ser usados para o auxílio de renda emergencial dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; e para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
O Conselho Estadual de Cultura participará da elaboração das diretrizes para execução das ações contempladas.
Cadastro - Os trabalhadores do setor cultural que preenchem os requisitos para receber o auxílio emergencial de renda previsto na lei Aldir Blanc têm até o dia 14 de outubro para fazer o cadastramento no site: www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php
O Governo do Paraná recebeu um primeiro lote de R$ 71 milhões que serão distribuídos por meio do auxílio emergencial e de editais de fomento.
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