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Receita Estadual prorroga prazo para pagamento do IPVA

A Receita Estadual postergou em uma semana o prazo de vencimento da primeira parcela do IPVA 2021 ou do pagamento integral à vista com desconto de 3%.Uma instabilidade no site da Secretaria estadual da Fazenda causou lentidão no sistema nesta segunda-feir

Da Redação

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Receita Estadual prorroga prazo para pagamento do IPVA
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Escrito por Da Redação
Publicado em 18.01.2021, 17:09:56 Editado em 18.01.2021, 17:10:27
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A Receita Estadual postergou em uma semana o prazo de vencimento da primeira parcela do IPVA 2021 ou do pagamento integral à vista com desconto de 3%.

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Uma instabilidade no site da Secretaria estadual da Fazenda causou lentidão no sistema nesta segunda-feira (18), em alguns casos impossibilitando a emissão da guia de pagamento.

Uma instabilidade no site da Secretaria estadual da Fazenda causou lentidão no sistema nesta segunda-feira (18), em alguns casos impossibilitando a emissão da guia de pagamento. Técnicos da Celepar, empresa responsável pelo sistema, estão trabalhando desde as primeiras horas do dia para solucionar o problema. Mas, para que não haja prejuízo a nenhum contribuinte, a Receita optou por conceder mais uma semana de prazo.

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As datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio, continuam as mesmas.

Para emitir a guia de pagamento ou consultar valores, acesse o site da Secretaria da Fazenda. É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Apenas com o número do Renavam também é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop.

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PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA 2021

À VISTA (bonificação de 3%)

FINAL DE PLACA PRAZO DE PAGAMENTO

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1 e 2 25/01

3 e 4 26/01

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5 e 6 27/01

7 e 8 28/01

9 e 0 29/01

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PARCELADO (sem bonificação)

5 parcelas - janeiro a maio de 2021

FINAL DE PLACA 1º PARCELA 2º PARCELA 3º PARCELA 4º PARCELA 5º PARCELA

1 e 2 25/01 18/02 18/03 19/04 18/05

3 e 4 26/01 19/02 19/03 20/04 19/05

5 e 6 27/01 22/02 22/03 22/04 20/05

7 e 8 28/01 23/02 23/03 23/04 21/05

9 e 0 29/01 24/02 24/03 26/04 24/05

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