MAIS LIDAS
VER TODOS

Polêmica

Projeto quer multar quem for flagrado usando drogas em Curitiba

PL prevê multa de R$ 226,86 para pessoas que forem pegas com drogas na capital

Da Redação

·
Projeto quer multar quem for flagrado usando drogas em Curitiba
Icone Camera Foto por Freepik
Projeto quer multar quem for flagrado usando drogas em Curitiba
Escrito por Da Redação
Publicado em 16.07.2024, 09:42:36 Editado em 16.07.2024, 09:42:09
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Duas semanas depois do Supremo Tribunal Federal (STF) definir a quantidade de 40 gramas de maconha para diferenciar as figuras do usuário e do traficante de maconha, foi registrado, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei prevendo multa para quem “utilizar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Quem for flagrado nessas situações seria obrigado a pagar R$ 226,86.

continua após publicidade

📰 LEIA MAIS: Ladrão furta carne e dinheiro de residência em Apucarana

O projeto de lei define "droga" como “substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificada em lei ou relacionada em atos normativos atualizados periodicamente pelo Poder Executivo da União, conforme disciplinado na lei federal 11.343/2006”. Para configurar a infração administrativa punida com multa, a pessoa teria que ser flagrada com as substâncias enquanto está em um logradouro público, o que inclui de vias a parques, incluindo repartições públicas, estacionamentos e hall de edifícios comerciais conexos à via pública que não sejam cercados.

continua após publicidade

Projeto cria Junta Administrativa com policiais e guardas municipais

Os agentes de segurança responsáveis pelo flagrante, diz o projeto de lei, deverão lavrar um auto de infração provisório, que se tornará definitivo “após confirmação, por perito oficial, de que o material apreendido constitui droga ilícita”. Para fins dessa checagem das substâncias, a iniciativa autoriza colaboração com a Polícia Científica do Paraná e prevê uma etapa de recurso administrativo para quem discordar da abordagem e da avaliação dos agentes de segurança.Para avaliar esses recursos, o projeto de lei cria a figura da Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícitas. Ela seria composta por “um representante da Polícia Militar, um representante da Polícia Civil, um Fiscal de Posturas efetivo e dois Guardas Municipais, a serem nomeados por Decreto do Poder Executivo”. As reuniões do grupo seriam quinzenais.

Multa é extinta se pessoa flagrada com droga se submeter a tratamento

No texto original, protocolado no dia 8 de julho, 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) era o valor da multa (005.00101.2024). Cinco dias depois, uma emenda aditiva (032.00013.2024) atualizou a sanção para 50 UFC (Unidade Fiscal de Curitiba). O valor de uma UFC foi definido como equivalente a uma UFIR (Unidade Fiscal de Referência) pela lei municipal complementar 12/1995, de forma que, hoje, 50 UFIR, cuja referência monetária é definida pela União, equivalem a R$ 226,86. O projeto de lei dobra o valor para flagrantes dentro de instituições de ensino.“O montante arrecadado com as multas deverá ser aplicado em programa de prevenção às drogas do Município ou revertido em benefício de entidades conveniadas”, determina a proposição. Há uma situação na qual o valor da infração administrativa não será cobrado, que é se a pessoa autuada se submeter voluntariamente a tratamento para dependência de drogas. Neste caso, o processo é suspenso enquanto ela estiver em tratamento, sendo arquivado, e a multa anulada ao final desse período.O projeto de lei está sob análise da Procuradoria Jurídica da CMC, para elaboração da instrução técnica que subsidiará o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acerca da legalidade da proposta. A qualquer momento, o texto pode receber emendas para ajustes, supressão ou acréscimo de trechos. O autor do projeto de lei é o vereador Eder Borges (PL).

Curitiba já possui lei municipal que pune administrativamente consumo de drogas

Desde 2018, Curitiba já possui lei municipal prevendo sanções administrativas para quem for flagrado consumindo substâncias ilícitas. No caso, não há multa em dinheiro, mas a pessoa enquadrada nos termos da norma 15.287/2018 é obrigada a frequentar grupos de apoio cadastrados no Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (005.00062.2017). A norma foi regulamentada pelo Executivo por meio do Decreto Legislativo 759/2019.

continua após publicidade

Nesta legislatura, a norma 15.287/2018 já é objeto de um projeto de lei que inclui, entre as punições previstas, a cobrança de multa de R$ 100 (005.00037.2019). A iniciativa está pronta para votação em plenário, tendo passado por todas as comissões designadas pela CCJ. Tanto a lei 15.287/2018 quanto sua alteração são de autoria do vereador Tico Kuzma (PSD). Agora caberá à Comissão de Constituição e Justiça decidir se o projeto de Borges deve ser anexado por similaridade, ou não, ao de Kuzma.

📲 Clique aqui e receba nossas notícias pelo WhatsApp ou convide alguém para fazer parte dos nossos grupos

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Paraná

    Deixe seu comentário sobre: "Projeto quer multar quem for flagrado usando drogas em Curitiba"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!