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Projeto que prevê multa de até R$ 10 mil ao desrespeito de medidas sanitárias contra a Covid-19

Os vereadores da Câmara de Municipal de Curitiba (CMC) aprovaram o trâmite em regime de urgência do projeto de lei que dispõe sobre as infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da Covid-19. Entre as medidas estã

Da Redação

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Projeto que prevê multa de até R$ 10 mil ao desrespeito de medidas sanitárias contra a Covid-19
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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.12.2020, 17:02:34 Editado em 02.12.2020, 17:02:34
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Os vereadores da Câmara de Municipal de Curitiba (CMC) aprovaram o trâmite em regime de urgência do projeto de lei que dispõe sobre as infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da Covid-19. Entre as medidas estão a aplicação de multas que podem chegar a R$ 10 mil, dependendo da penalidade, para quem não respeitar as medidas sanitárias que visam o combate a pandemia.

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A proposição 005.00200. 2020 foi encaminhada pela Prefeitura de Curitiba, nesta terça-feira, 1º de dezembro, projeto de lei que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da Covid-19 na cidade. Vale ressaltar que o governo do Paraná decretou toque de recolher em todo o estado das 23 às 5 horas, a partir desta quarta-feira.

A proposição considera o cenário da pandemia em Curitiba, que está em risco médio (bandeira laranja), com necessidade de reforço das medidas de controle do novo coronavírus. Com a aprovação do regime de urgência, o projeto tramita mais rápido na casa, sem passar pelas comissões, e a aprovação ocorre em apenas um turno. A expectativa é de que seja aprovado na próxima semana e encaminhado, em seguida, para sanção do prefeito Rafael Greca. O porejto volta ao plenário para votação em primeiro turno, com ou sem parecer das comissões, na próxima terça (8).

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A proposta que, agora segue efetivamente para aprovação, estabelece infrações e sanções para ação ou omissão, voluntária ou não, que viole as regras jurídicas previstas na lei, nos regulamentos, protocolos e normas que se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde no combate da pandemia.

As infrações poderão ser punidas com advertência verbal, multa, embargo, interdição, cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento. Poderão ser impostas uma ou mais sanções, conforme o estabelecido pela autoridade competente.

As multas poderão variar de R$ 150 a R$ 10 mil, dependendo da penalidade. A lei deve vigorar enquanto estiver vigente o Decreto Municipal que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba.

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Os autos de infração serão lavrados pelos funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipais, dotados de poder de polícia administrativa, designados para as atividades de fiscalização.

As infrações no Projeto de Lei da Prefeitura

Descumprir obrigação de uso de máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, quando a pessoa esteja fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo.

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Descumprir obrigação de fornecer máscara de proteção para à funcionários, quando se tratar de estabelecimentos públicos ou privados.

Deixar de realizar o controle do uso de máscaras de proteção; participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração.

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Promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle; descumprir normas administrativas municipais para reduzir a transmissão da COVID-19Deixar de disponibilizar álcool em gel 70% para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores.

Deixar de auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora da sua unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.

Descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente.

Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei.

Obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções.

Por, Bem Paraná

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