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Projeto proíbe superlotação de ônibus no transporte público no Paraná

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) apresentou na sexta-feira (26) na Assembleia Legislativa do Paraná projeto de lei que proíbe a superlotação de ônibus de transporte público nas cidades do estado enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A lotaçã

Da Redação

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Projeto proíbe superlotação de ônibus no transporte público no Paraná
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Escrito por Da Redação
Publicado em 29.06.2020, 11:23:58 Editado em 29.06.2020, 11:49:35
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O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) apresentou na sexta-feira (26) na Assembleia Legislativa do Paraná projeto de lei que proíbe a superlotação de ônibus de transporte público nas cidades do estado enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A lotação não deve ser maior aos assentos disponíveis em cada veículo.

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O projeto está no sistema online do legislativo para adesão e assinatura dos demais deputados, para na sequência ser lido na sessão planária e iniciar sua tramitação.

“Tenho recebido inúmeros relatos de ônibus lotados, em especial, no itinerário casa-trabalho, nos bairros de trabalhadores e no horário de pico de uso (pela manhã e ao meio dia e no início e final tarde)”. Isso acelera, diz o deputado, a transmissão do coronavírus. “Por isso, apresentei um projeto de lei que limita, em todo o Paraná, o número de passageiros dos ônibus ao número de passageiros sentados no veículo”, disse.

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No caso de descumprimento da lei, prevê o projeto, será aplicada sanção de 95 UPF/PR, ao proprietário ou responsável pelo veículo. Cada unidade padrão fiscal do Paraná equivale no mês de junho a R$ 106,34, o que resulta em R$ 10.102,30 em multa.

Justificativa - Os ônibus de transporte coletivo, justifica o deputado, têm enormes dificuldades de observância das medidas de combate ao avanço da pandemia, em especial pelo grande fluxo de pessoas e aglomerações decorrente do excesso de passageiros nos horários de pico.

Durante a utilização do transporte coletivo, os passageiros estão obrigados ao uso de máscara de proteção facial e sujeitos às penalidades previstas na referida norma, em caso de descumprimento. "Os veículos deverão fornecer aos passageiros que não possuam, máscaras de proteção, bem como solução de álcool em gel a 70%", diz o artigo 3º do projeto.

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Romanelli argumenta que o projeto de lei é mais um instrumento de prevenção, proteção e resguardo coletivo das pessoas, e levanta uma barreira para se evitar a transmissão do vírus. "O projeto procura evitar a proximidade e aglomeração dos usuários, e mantendo-se assim a atividade do transporte público ou privado de passageiros, sob o enfoque de saúde pública.

O projeto de lei prevê regras e limitações de pessoas transportadas, considerando a capacidade dos veículos e às medidas de segurança sanitárias, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. "Depreende-se, portanto, que a iniciativa proposta é relevante e urgente no contexto atual, especialmente diante da possibilidade de colapso do sistema de saúde em razão do aumento expressivo de casos que necessitam de cuidados hospitalares".

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